quarta-feira, fevereiro 07, 2018

Desistir Nunca Render-se Jamais


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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF:BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO: 48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS: DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO: THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A): MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL: 07/02/2018 17:54-Recebimento
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SEDIV07/02/2018 17:54Recebimento
SEDIV07/02/2018 17:23Entrega em carga/vista (OUTROS: Allan Oliveira Lima) Carga rápida para cópia
SEDIV02/02/2018 16:19Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 01/02/2018 Diário de justiça eletrônico N. 25 Pag. 291/292. Acórdão de 30/11/2017 do(a) ED no AgR no REspe nº 242-94.2016.6.05.0051.
SEDIV02/02/2018 16:19Publicação em 02/02/2018 Diário de justiça eletrônico N. 25 Pag. 291/292. Acórdão de 30/11/2017 do(a) ED no AgR no REspe nº 242-94.2016.6.05.0051.

Nota da redação deste Blog Na data de hoje o Dr.Allan Oliveira, pegou no setor competente do TSE o o processo com o Recurso de Anabel para tirar copia, para Xerocopiar.
Vocês perguntam: se ele já tem inúmeras copias desse processo, se o acórdão já foi publicado e nós aqui que não somos parte nem tão pouco advogados já temos a copia desse acórdão qual o motivo dele pedir novas cópias?
A resposta é simples, prestem bem atenção: 

Repetindo não precisa DERI esperar mais resultado nenhum, cabendo apenas aos seus advogados AJUIZAREM UMA AÇÃO PEDIDNO FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES, OU SEJA PARA QUE O TRE MARQUE NOVAS ELEIÇÕES.
Em outras palavras, o advogado de DERI xerocopiou o recurso de Anabel para entrar com uma AÇÂO pedindo que o TRE marque logo as eleições antes mesmo do TSE comunicar.
Traduzindo para ganhar tempo.


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