terça-feira, dezembro 19, 2017

Acórdão assinado - Presente de " Papai Noel".

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Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF:BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO:48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE:ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS:COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS:DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO:GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO:THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A):MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO:DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL:19/12/2017 16:42-Acórdão devolvido assinado
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SEDIV19/12/2017 16:42Acórdão devolvido assinado .
SEDIV18/12/2017 18:05Recebimento


Nota da redação deste deste Blog - O Acórdão concernente ao recurso da candidata sem registro já fora assinado, agora é só " beijinho, beijinho, pau, pau...
A próxima etapa agora é somente ser publicado no Diário Oficial, e o TSE autorizar o retorno para o TRE marcar a data das novas elições suplementares.