Por intermédio do programa de rádio da ONG-Transparência Jeremoabo, intitulado Conexão Verdade, os os vereadores da oposição denunciaram ilicitudes em licitações para prestação de serviços (inexistentes)na Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Conforme o art. 37, XXI e art. 175 da Constituição Federal, quando a Administração Pública for comprar, vender, locar, contratar empresas prestadoras de serviço, deverá realizar um breve certame licitatório, ou seja, uma disputa entre os interessados, com o intuito de constatar a proposta mais interessante e vantajosa às conveniências e necessidades da Administração. Em apenas alguns casos haverá dispensa ou a licitação será inexigível.
Segundo o Dicionário Aurélio, fraude significa logro; abuso de confiança; ação praticada de má fé; contrabando, clandestinidade; falsificação, adulteração.
GASPARINI (2011), em seu livro, define fraudar o caráter competitivo da licitação, como enganar, burlar, iludir.
Art. 90. “Frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.
A fraude licitatória, espécie de improbidade administrativa, é causadora de lesão ao erário (art. 10, da Lei nº8.492/92). Quem frauda não respeita o princípio licitatório, principalmente por não observar os princípios da impessoalidade e publicidade. Alguns exemplos de fraude são listados por FAZZIO (2002): (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,fraudes-em-licitacao,47826.html).
Portanto prefeito " interino", conforme especificado acima, houve cometimento de crime na licitação e nas contratações ilícitas, a Constituição e a Lei das Licitações foram desrespeitadas, devendo o culpados serem responsabilizados sob pena de conivência, prevaricação e omissão.
O povo de Jeremoabo aguarda uma respostas,foi o dinheiro público que saiu pelo ralo da corrupção, isso é crime.