sábado, novembro 25, 2017

Consumidor que ficou sem água em casa pode cobrar indenização da EMBASA


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Em Jeremoabo a população há décadas é prejudicada pela EMBASA, no entanto não tem  iniciativa para buscar seus direitos na Justiça.
O abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do consumidor não pagar a fatura se o serviço não for prestado

 O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.

Os consumidores que tiveram prejuízos pela falta de água dos últimos dias podem solicitar o pagamento de indenização por parte da EMBASA. Basta comprovar as perdas ou gastos que tiveram ao longo de todo o período sem abastecimento. O pedido pode ser feito por meio de denúncia formal no Procon, ou com uma ação direto no Juizado Especial de Pequenas Causas.
— O consumidor pode e deve cobrar respostas e reembolso pela má prestação de serviço que recebeu. É direito e está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A denúncia feita no órgão pode ser o caminho mais curto e ágil para isso. Comprovada a lesão, o Procon notifica a EMBASA, cobrando explicações e exigindo um reembolso e uma solução para aquele problema específico. Se a resposta for negativa e sem possibilidade de negociação, o consumidor será orientado a procurar a Justiça.
O valor da indenização, por danos materiais e morais, pode variar de R$ 3 mil a R$ 5 mil reais.
Para esse primeiro passo, basta levar até o Procon a conta da água, documentos de identidade e as notas fiscais do prejuízo sofrido – como em caso de gastos com caminhão-pipa ou bombonas de água. A partir daí, uma equipe do órgão poderá dar início à investigação, para comprovar se as despesas estão, de fato, relacionadas com os dias sem água em casa.
Fonte: www.proteste.org.br        https://rubiaivana.jusbrasil.com.br