quinta-feira, outubro 19, 2017

O acórdão que sepultou o estelionato eleitoral de Jeremoabo

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Nota da redação deste Blog - Este é o ACÓRDÃO, que terminou de jogar a última pá de cal sobre os restos mortais do ESTELIONATO ELEITORAL, praticado nas últimas eleições municipais em Jeremoabo, verdadeiro desrespeito, e humilhação a todo eleitor jeremoabense.

Cabe ao candidato prejudicado DERI DO PALOMA, ingressar com uma Ação Indenizatória na Justiça, exigindo que a Candidata sem Registro Anabel, ressarça todo o dinheiro gasto nas eleição passada.

Conforme o Artigo 186 do Código Civil, não pode a União arcar com um prejuízo que adveio de ato do réu. Baseado neste dispositivo, a decisão estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ressalta que, "dessa forma, encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil: ato ilícito, nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares”.

Para recuperar os custos de novas eleições,  a AGU entrou com 84 ações de cobrança. Em quatro processos, houve pagamento do prejuízo com novas eleições. Seis acordos de pagamento foram fechados. A Justiça Eleitoral determina eleições suplementares quando o candidato vencedor obtém mais de 50% dos votos válidos.
Edição: Armando Cardoso