quarta-feira, outubro 18, 2017

Marcar novas eleições em Jeremoabo é questão de dias



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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO: 48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS: DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO: THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A): MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL: 18/10/2017 14:39-Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista:
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SEDIV18/10/2017 14:39Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: 19/10/2017.


Nota da redação deste Blog - Após a publicação do ACÓRDÃO, vem logo a marcação das novas eleições, ou eleições suplementares.
Observem bem, o Acórdão esta previsto para ser publicado até o dia 19.10.2017.
 Usando um termo popular para que todos entendam. 
Havendo a publicação do Acórdão, o advogado de DERI não querendo aguardar a boa vontade do TSE, poderá ingressar com um pedido perante o Presidente do TSE, solicitando que marque logo as benditas eleições.
Portanto está mais perto do que vocês pensam.



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