quinta-feira, maio 25, 2017

A candidata sem registo cercada por todos os lados.

Sessão plenária


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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
INTERESSADO(S): PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE JEREMOABO
ADVOGADA: MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S): PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO: COAJUC-COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS
FASE ATUAL: 25/05/2017 19:01-Enviado para COSES. Para inclusão em pauta.
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
COAJUC25/05/2017 19:01Enviado para COSES. Para inclusão em pauta.
COAJUC25/05/2017 19:00Com relatório
COAJUC03/05/2017 14:04Recebido
COAPRO02/05/2017 18:33Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos


Nota da redação deste Blog - Hoje inicio dizendo que:
"O homem corrupto é um indivíduo fraco que perdeu as qualidades do homem equilibrado e justo."
Como os senhores poderão observar acima, o processo do recurso da candidata sem registro, ou melhor, do seu partido, seguiu ou andou para entrar em pauta para ser julgado.
A candidata sem registro dessa vez está cercada em ambos os lados.
Em Salvador o processo irá entrar  em pauta e logo será julgado ,
Já em Brasília a ADI 5619 já foi liberada pelo Ministro Relator também para entrar em pauta.


Plenário mantém inelegível ex-prefeita de Baraúna (RN)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão desta quinta-feira (25), que a ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira está inelegível por oito anos por cometer abuso de poder econômico na campanha de 2012. Ela não disputou a prefeitura na eleição de 2016.
A Corte Eleitoral negou os apelos de Antônia Luciana pelo fim de sua inelegibilidade por entender que, durante a campanha da candidata em 2012, houve omissão de despesas de gastos com combustível e, especialmente, a participação de cantor famoso em evento político, entre outras irregularidades.
“Aqui estamos exatamente tratando de abusos e fraudes que são inaceitáveis em uma eleição”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux, ao votar pela rejeição dos recursos da ex-prefeita.
A decisão do Plenário foi unânime.
EM/CM
Processos relacionados: Respes 90810901175 1260