domingo, março 12, 2017

O povo aumenta mas não inventa

Resultado de imagem para fotos trator limpando aguadas

Ontem editamos uma matéria a respeito de " luz para todos e limpeza em barragens".

Não demorou muito e recebi uma mensagem com os seguintes perguntas: " Me diga um benefício que ele já fez? As máquinas estão a mais de dois anos para beneficiar o povo e agora é que estão fazendo? Em cada duas horas de trabalho o dono do açude tem que assinar como 04 horas de trabalho, isto está certo?

Como achei estranha essas perguntas, que parecem mais uma denúncia, retornei com outra indagação: Essa informação é verdadeira?

A resposta foi:" procure com  Y e X que todos sabem disso".
"Existe gente pra vir para câmara para confirmar na denúncia de Y, X e Z " (sic)

De antemão informo que de concreto não tenho nada que comprove a veracidade desse boato denúncia' no entanto, mesmo sendo boato e havendo evidências, o gestor público tem a obrigação de abrir uma investigação, diligência ou sindicância,   para apurar se o boato ou mesmo denuncia procede, pois é o povo que está em dúvida e querendo saber da verdade.

Se há fumaça poderá haver fogo, e segundo a informação da pessoa que enviou a mensagem para esse Blog, a mesma informa ser do conhecimento de três vereadores, onde para não ser identificados colocamos apenas letras como se nomes fossem.

Não afirmo nem desminto que essa informação seja verdadeira, ou se realmente esteja acontecendo, todavia por uma questão de transparência, os supostos vereadores que dizem ter conhecimento do fato, estão na obrigação de após uma apuração rigorosa, caso realmente esteja acontecendo o ilícito, que solicite em primeiro lugar  "a imediata abertura de procedimento administrativo competente para investigação penal e cível, bem como judiciais, a fim de apurar a materialidade e autoria dos fatos penais que vieram a ser tipificados e os ilícitos cíveis e administrativos apontados; segundo, oportunamente se assim entender o Ministério Público, o oferecimento de denúncia criminal em face da conduta possivelmente antijurídica dos envolvidos, para que seja promovida a respectiva e necessária ação penal que os fatos reclamam e, concomitantemente, abertura de inquérito civil administrativo, a fim de apurar responsabilidades civis e políticas pela eventual prática de atos de improbidade administrativa pelos envolvidos."
           " Sugere-se desde logo, caso comprovadas as denúncias e após o aprofundamento das investigações, seja requerida judicialmente a aplicação das sanções previstas no art. 12, inciso I, da Lei no 8.429, quais sejam: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e, especialmente, o ressarcimento ao Erário dos danos causados ao patrimônio público, nos termos do art. 18 do citado diploma legal, inclusive perda dos valores acrescidos ao patrimônio dos envolvidos e pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, além das penas restritivas decorrentes de comprovada improbidade administrativa, sem prejuízo das penalidades criminais, adotando-se especialmente em caráter preventivo o sequestro de bens respectivos".

Espera-se que o prefeito interino determine a apuração dos fatos, para depois seja qual for o resultado, prestar uma satisfação ao cidadão-eleitor-contribuinte, pois a transparência é uma das obrigações de todo administrador público.