terça-feira, fevereiro 21, 2017

O recurso da candidata sem registro Anabel

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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S): PAULO ANTÔNIO DA SILVA
INTERESSADO(S): PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DIRETÓRIO MUNICIPAL DE JEREMOABO
ADVOGADA: MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO: COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL
FASE ATUAL: 20/02/2017 15:10-Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
COAPRO20/02/2017 15:10Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos
COAPRO20/02/2017 15:07Cancelado o envio para COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS
COAPRO20/02/2017 14:54Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos
COAPRO20/02/2017 14:40Interposto Recurso Especial (Protocolo: 5.981/2017 de 17/02/2017 12:49:16).
COAPRO20/02/2017 14:06Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 5.973/2017 de 17/02/2017 12:22:48).


Nota da redação deste Blog - Considerando que existe enorme número de dúvidas a respeito do recurso da candidata sem registro Anabel, tentarei explicar o que está ocorrendo, porque agora ao invés de  01(um), ela ingressou agora com dois recursos.

Não satisfeita com o último julgamento do TRE-BA, a candidata sem registro   ingressou com um EMBARGO DE DECLARA, E OUTRO PROCESSO DE  RECURSO ESPECIAL.

O que significa o termo opostos embargos de declaração ao acórdão.

"Significa que o Advogado interpôs Embargos de Declaração contra a decisão estabelecida em um Acórdão. 

Embargos de Declaração, normalmente, são interpostos quando existe dúvida quanto ao teor, específico de uma decisão, ou verifica-se infringência de algo estabelecido em Lei. É um Recurso onde se solicita ao Juiz / Magistrado, que esclareça determinado ponto sobre a sentença prolatada, ainda não entendido corretamente. 

Este Recurso pode, inclusive, mudar o conteúdo da sentença".



 O QUE SIGNIFICA Recurso Extraordinário Eleitoral.
Sobre o Recurso Extraordinário Eleitoral, o ministro explicou que é um recurso restrito à violação direta da Constituição. Segundo ele, as inelegibilidades previstas na legislação brasileira, por exemplo, quase sempre acabam indo para o Supremo Tribunal Federal (STF) por envolver matéria constitucional. (Ministro Henrique Neves).
Concluindo:
Este recurso especial é o que subirá para ser JULGADO EM BRASÍLIA,  o caso agora parte para Brsília.
Esta matéria está toda grifada para que os senhores entendam com mais facilidade.