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PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 00:00 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO | ||
INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
INTERESSADO(S): | PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DIRETÓRIO MUNICIPAL DE JEREMOABO | ||
ADVOGADA: | MICHELLY DE CASTRO VARJÃO | ||
RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
LOCALIZAÇÃO: | COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL | ||
FASE ATUAL: | 20/02/2017 15:10-Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
COAPRO | 20/02/2017 15:10 | Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos |
COAPRO | 20/02/2017 15:07 | Cancelado o envio para COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS |
COAPRO | 20/02/2017 14:54 | Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos |
COAPRO | 20/02/2017 14:40 | Interposto Recurso Especial (Protocolo: 5.981/2017 de 17/02/2017 12:49:16). |
COAPRO | 20/02/2017 14:06 | Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 5.973/2017 de 17/02/2017 12:22:48). |
Nota da redação deste Blog - Considerando que existe enorme número de dúvidas a respeito do recurso da candidata sem registro Anabel, tentarei explicar o que está ocorrendo, porque agora ao invés de 01(um), ela ingressou agora com dois recursos.
Não satisfeita com o último julgamento do TRE-BA, a candidata sem registro ingressou com um EMBARGO DE DECLARA, E OUTRO PROCESSO DE RECURSO ESPECIAL.
O que significa o termo opostos embargos de declaração ao acórdão.
"Significa que o Advogado interpôs Embargos de Declaração contra a decisão estabelecida em um Acórdão.
Embargos de Declaração, normalmente, são interpostos quando existe dúvida quanto ao teor, específico de uma decisão, ou verifica-se infringência de algo estabelecido em Lei. É um Recurso onde se solicita ao Juiz / Magistrado, que esclareça determinado ponto sobre a sentença prolatada, ainda não entendido corretamente.
Este Recurso pode, inclusive, mudar o conteúdo da sentença".
Embargos de Declaração, normalmente, são interpostos quando existe dúvida quanto ao teor, específico de uma decisão, ou verifica-se infringência de algo estabelecido em Lei. É um Recurso onde se solicita ao Juiz / Magistrado, que esclareça determinado ponto sobre a sentença prolatada, ainda não entendido corretamente.
Este Recurso pode, inclusive, mudar o conteúdo da sentença".
O QUE SIGNIFICA Recurso Extraordinário Eleitoral.
Sobre o Recurso Extraordinário Eleitoral, o ministro explicou que é um recurso restrito à violação direta da Constituição. Segundo ele, as inelegibilidades previstas na legislação brasileira, por exemplo, quase sempre acabam indo para o Supremo Tribunal Federal (STF) por envolver matéria constitucional. (Ministro Henrique Neves).
Concluindo:
Este recurso especial é o que subirá para ser JULGADO EM BRASÍLIA, o caso agora parte para Brsília.
Esta matéria está toda grifada para que os senhores entendam com mais facilidade.