Estamos no final de fevereiro de 2017 e o resultado das eleições para prefeito da cidade de Lençóis ainda continua indefinido.
Nas eleições de outubro de 2016, Marcão (PRB) teve maior número de votos (2.411), porém, concorreu com o registro de candidatura indeferido pela Justiça eleitoral, por força da Lei da Ficha Limpa, e teve seus votos anulados. Vanessa Senna (PSD), candidata que ficou em segundo lugar em votos (2.341), até foi declarada pelo TRE como candidata eleita, porém, a lei e recursos impetrados impossibilitam sua posse e mantêm as eleições para prefeito indefinidas em Lençóis. Entretanto, tais recursos estão pendentes de resolução, e com isso a cidade continua com Prefeito Interino (Flor) e no aguardo de posição judicial.
Nesta última semana, Vanessa Senna veio a público, via redes sociais, mostrando esperança com uma nova discussão que acontece no STF, sobre a reforma política de 2015. O Partido Social Democrático – PSD Nacional ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5619) contra mudança introduzida na legislação pela chamada minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), que impõe a realização de novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. A nova eleição deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral.
Para o partido (PSD), a regra não deve ser aplicada quando o sistema adotado for o de maioria simples, como é o caso da eleição para senador e para prefeito de cidade com menos de 200 mil eleitores. Quando o mais votado tiver seus votos anulados em decisão transitada em julgado, deve ser considerado eleito o candidato que ficou em segundo lugar, no entender do PSD.
Antes da minirreforma, o artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando mandatário cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral fosse eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, era dada posse ao segundo candidato mais votado. Agora a nova eleição deve ser realizada independentemente do número de votos anulados.
No mérito, o PSD pede que o Supremo declare inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, de forma a afastar a aplicação da norma aos cargos de prefeito e vice de municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República. A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso em novembro/2016, que também é relator da ADI 5525, na qual a Procuradoria Geral da República (através de Rodrigo Janot) questiona o mesmo dispositivo do Código Eleitoral.
Nesta ação, o Ministro Relator pediu posicionamento tanto do Congresso Nacional, da Presidência da República, da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República. O Senado é contra a ação, A AGU deu parecer favorável parcialmente à ação em 21 de fevereiro 2017, quanto à PGR, o parecer ainda não foi publicado, porém, já é sabido que em outra ADI o Procurador Geral da República questiona o mesmo dispositivo questionado pelo PSD, e se mostra favorável à ação.
A decisão da Suprema Corte Nacional irá influir diretamente na eleição que não terminou em Lençóis. Se o STF derrubar a regra que prevê novas eleições independentemente da votação do vencedor, Vanessa Senna (PSD) e seu vice, Felipe Sá (PR) podem assumir a Prefeitura muito em breve.
O Chapada News procurou os dois candidatos a prefeito para falar sobre o tema. Vanessa Senna nos envio nota sobre o caso. Marcão até o fechamento da matéria não nos deu retorno.
Resta agora aguardar mais um capítulo das próximas cenas da novela eleitoral em Lençóis.
Nota pública de Vanessa Senna, na íntegra: