sábado, dezembro 10, 2016

Jeremoabo a eleição que não termina



STF decidirá sobre segundo colocado ser o prefeito

por Rafael Martinelli | Com informações do Conjur

Desde o dia 26 está nas mãos do ministro relator Luís Roberto Barros, pronta para julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.525 que questiona no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples.
E, agora, o PSD nacional instiga o STF a esclarecer o regramento a ser aplicado já nas eleições municipais de 2016. Em outras palavras, o partido quer a votação da ADI e sua aplicação já.
O que a suprema corte nacional decidir influirá diretamente na eleição que não terminou em Gravataí. É que o STF derrubando a regra que prevê novas eleições independentemente da votação do vencedor (acrescida ao Código Eleitoral em 2015 pela minirreforma eleitoral), caso o mais votado nas urnas, Daniel Bordignon (PDT), e seu vice, Cláudio Ávila (PDT), não garantirem a diplomação e a posse, o segundo colocado, o atual prefeito Marco Alba (PMDB), assumiria a Prefeitura.

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Sem novas eleições em municípios do porte de Gravataí

O artigo 224 foi alterado em 2015, durante a reforma eleitoral parcial promovida pelo Congresso.
Com a mudança, ficou estabelecido que "a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".
- A inconstitucionalidade aqui apresentada ocorre dentro de uma hipótese de interpretação/aplicação do art. 224, parágrafo 3º, CE, qual seja: não se exigirá novas eleições em sistemas eleitorais de maioria simples - argumentam Ezikelly Barros e Thiago Boverio, advogados que assinam a peça.

Pelo máximo aproveitamento dos votos

O PSD destaca que o parâmetro estabelecido no dispositivo fere a soberania popular por não permitir o máximo aproveitamento dos votos. Questiona também a racionalidade da medida para esse tipo de pleito e detalha que, se a regra for aplicada, pela situação atual na Justiça Eleitoral, 145 municípios brasileiros com menos de 200 mil eleitores – entre eles Gravataí - podem ter novas eleições.
- Qual a razoabilidade de realizar-se uma nova eleição quando a nulidade dos votos conferidos ao candidato-eleito em primeiro lugar, cujo registro de candidatura seja indeferido, cassado o diploma ou seja declarada a perda do mandato, não atingir mais de 50% dos votos remanescentes válidos - questionam os advogados.
Na ação, o PSD pede ainda que a ação seja enviada diretamente para o ministro Luis Roberto Barroso, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, na qual é questionado o artigo 4º da Lei 13.165/2015, responsável pela inserção do parágrafo 3º no artigo 224 da Lei 4.737/1965.(http://seguinte.inf.br/mobile//noticias/tudao/1658_STF-decidira-sobre-o-segundo-ser-o-prefeito)

A ÍNTEGRA DA AÇÃO
Clique aqui para ler a peça do PSD.

Nota da redação deste Blog ´Corroborando com a Entrevista do Advogado Jadson  a respeito de NOVAS ELEIÇÕES EM JREMOABO

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirma que a maioria das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação total da eleição, pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam invalidar no máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.
"A anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação inteira", diz Gonçalves.
A principal hipótese que poderia levar à anulação da eleição, segundo o procurador, é nos casos em que o candidato que recebeu a maioria dos votos tem seu registro de candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso faz com que os votos válidos dados a esse candidato sejam anulados.
Isso pode acontecer quando o candidato tem a candidatura inicialmente indeferida e recorre à Justiça Eleitoral mas o caso não é julgado em definitivo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes do dia da votação. A duas semanas o 1º turno das eleições, em 2 de outubro, 24 mil candidaturas a prefeito e vereador não haviam sido julgadas em definitivo, segundo estatísticas divulgadas pelo TSE.
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"Hoje a grande situação de anulação das eleições seria essa de um candidato no momento da votação ele ter o registro mas esse registro ser cassado [posteriormente]. E esse candidato obteve mais da metade dos votos válidos", afirma Gonçalves.
Essa hipótese valeria apenas nas eleições majoritárias, como a de prefeito, já que nas eleições proporcionais, como para deputado e vereador, os votos da candidatura rejeitada são transferidos ao partido do candidato. "