quarta-feira, dezembro 07, 2016

É por isso que este Blog tem credibilidade e o apoio do leitor





“O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética… O que me preocupa é o silêncio dos bons.”
Martin Luther King

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S):ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S):PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A):JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO:COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL:06/12/2016 12:01-Aguardando assinatura de Acórdão/Resolução

Através de um comentário tendencioso e sem o minimo de nexo ou credibilidade, apenas para prestar esclarecimento aos leitores deste Blog, passarei a responder algumas indagações feitas através do  watts, não a quem perguntou que não irei perder meu  tempo com coisa pequenas e insignificantes, mas como falei acima, aos eleitores que merecem todos os nosso respeito e esclarecimento.

1 - A Ação de impugnação que foi julgada ontem no TRE-BA, além do Ministério Público, DERI também foi parte interessada.(vide nosso grifo acima).

2 - Deri na sua Ação de Impugnação obteve uma vitória de 07  x  0, traduzindo, vitória por unanimidade.

3 - A sentença de ontem deu sim vitória a DERI, ele está no páreo para assumir, já que a candidata que foi de encontro a Constituição querendo a todo custo permanecer no poder através da terceira reeleição, está com toda sua votação nula, zerada, Deri foi o primeiro colocado e Zé Leão  segundo.

4 - Se DERI irá assumir ou não no primeiro de janeiro de 2017, infelizmente não sou possuidor de bola de cristal para anteceder ou prever qual será a decisão do julgamento do STF .



PSD questiona previsão de novo pleito em caso de cassação de eleito


A possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelo PSD. Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3 do artigo 224 da Lei 4.737/1965, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado. (Fonte: CONJUR).

5 -  Quanto informar melhor a população, infelizmente, não posso sair da trilha que venho segundo desde o início da minha existência, que são: dignidade, honestidade, inteligência respeito,e verdade, porque, direito tem quem direito anda.

Acredito que um Blog lido por todos do planeta, com uma visitação de mais de  um milhão e quinhentas mil visitas, deve possuir algum conteúdo e, transparência .
Por tudo que foi dito, o meu trilho será esse, doa em quem doer, contrarie quem quiser contrariar, quem for podre que se quebre.