segunda-feira, novembro 28, 2016

O indeferimento do registro de Anabel é caso consumado, a não ser que o STF julgue em contrário. haverá novas eleições em Jeremoabo

ELEIÇÕES MUNICIPAIS: Presidente do TSE descarta possibilidade de 2º colocado assumir prefeitura e garante novas eleições em municípios que o vencedor for indeferido

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, esteve nesta sexta-feira (25) em João Pessoa (PB), para proferir palestra no encerramento da conferência “Controle de Convencionalidade: práticas no Judiciário Brasileiro”.

Durante sua exposição, o ministro discorreu sobre vários assuntos e também falou à imprensa para responder diversos questionamentos sobre temas variados, tais como a legislação eleitoral.

Ao ser questionado sobre o julgamento dos recursos eleitorais das Eleições 2016, o presidente disse que a Corte está “correndo” com a análise dos casos dos prefeitos eleitos e colocando toda semana os processos em pauta. “Muito difícil dizer que daremos conta de julgar todos até 19 de dezembro, pois houve uma redução do prazo de registro e também de campanha, para 45 dias, e as impugnações começaram a chegar agora no TSE. Muitos casos ainda estão sendo julgados nos TREs. Muito provável que tenhamos resíduos ainda para o ano que vem”, pontuou o ministro.

Novas eleições

O ministro Gilmar Mendes lembrou que uma das diversas novidades trazidas para as eleições, por meio da Reforma Eleitoral 2015, foi que a partir de agora não existe mais a possibilidade de o segundo lugar assumir em caso de indeferimento do registro de candidatura. Com a alteração, existe a necessidade de que, se o vencedor da eleição for eliminado, se faça nova eleição. “Essa é a opção que se adotou na legislação, mas isso então terá consequências. Teremos que marcar data para novas eleições. Toda semana estamos fazendo uma sessão a mais”, disse.

Bacabal

Em Bacabal o ex-prefeito José Vieira Lins (PP) disputou a eleição mesmo estando com seu pedido de registro de candidatura indeferido em 1ª instância e obteve nas urnas 20.671 votos, que no portal do TSE aparecem como nulos.

Em segundo lugar ficou o deputado estadual Roberto Costa (PMDB) com 18.330. É ele que aparece no portal do Tribunal Superior Eleitoral como o candidato eleito. Desce então foram levantadas inúmeras dúvidas à respeito do futuro político no município. No entendimento de alguns juristas, Roberto Costa tendo obtivo a maioria dos votos considerados válidos seria o novo prefeito, mas, já para a grande maioria será necessário novas eleições caso se confirme em última instância o indeferimento do registro de candidatura de Jose Vieira Lins.

Até então, nenhum ministro do Tribunal Superior Eleitoral havia se pronunciado sobre essa questão especifica, o que acabou ficando esclarecida nesta sexta-feira (25) quando da fala do presidente daquela Corte.

Diplomação

No próximo dia 15 de dezembro os 17 vereadores eleitos de Bacabal e seus suplentes serão diplomados em solenidade realizada no auditório do Fórum de Justiça. Como é pouco provável que os últimos recursos de José Viera Lins já tenham se esgotado nesta, a população continuará sem saber quem administrará o município nos próximos 4 anos. (Com informações do TSE)

http://www.blogdosergiomatias.com.br/2016/11/eleicoes-municipais-presidente-do-tse.html


Nota da redação deste Blog - 

Candidato que deu causa à anulação deve ressarcir custo das novas eleições

Não tem como ser diferente!


Havendo novas eleições em Jeremoabo, será custeada por Anabel, com o dinheiro do seu próprio bolso.

"  Desde o ano de 2008 que a Advocacia Geral da União - AGU tem intensificado as ações na Justiça Federal com vistas ao ressarcimento do erário por parte dos candidatos que deram causa a anulação de eleições regulares e a realização de novas eleições.
A tese levantada pela AGU é a de que a União, por meio do orçamento da Justiça Eleitoral, não pode arcar com os custos de uma eleição nova que foi gerada por atos ilícitos de candidatos, que, por motivos diversos, vieram a determinar a nulidade de um pleito eleitoral." (Publicado por José Herval Sampaio Júnior)