Nesta terça (1) vence prazo para proclamação oficial dos eleitos em primeiro turno
Dois
dias após o segundo turno e 30 dias após o primeiro turno, o calendário
eleitoral das Eleições Municipais 2016 marca como o último dia para a
proclamação oficial dos candidatos eleitos no dia 2 de outubro. Essa
proclamação fica a cargo dos tribunais regionais eleitorais, a quem
compete, também, expedir os diplomas dos eleitos, com data final
prevista para 19 de dezembro.
A proclamação definitiva depende de um processo, que inclui a aprovação, no plenário de cada tribunal regional, de relatórios elaborados por desembargadores indicados para acompanhar o processo eleitoral em cada região. Além disso, esse material precisa ser revisado pela Procuradoria Eleitoral.
A proclamação é realizada após a lavratura da Ata Geral da Eleição, que deverá ser assinada pelos membros do TRE na penúltima semana de outubro. No documento, constarão os dados consignados no relatório geral de apuração. Após a proclamação, que acontece em sessão ordinária realizada na sede do respectivo TRE, é promovida a diplomação dos eleitos.
Proclamação provisória
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/1996), o horário eleitoral gratuito tem início a partir de 48 horas após a proclamação provisória do resultado do pleito. No caso das eleições municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada localidade. Por isso, as datas podem ser diferentes em cada município. A lei dispõe que “se houver segundo turno, as emissoras reservarão, a partir de 48 horas da proclamação provisória dos resultados do primeiro turno e até 28 de outubro de 2016, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita”.
BB/RC
A proclamação definitiva depende de um processo, que inclui a aprovação, no plenário de cada tribunal regional, de relatórios elaborados por desembargadores indicados para acompanhar o processo eleitoral em cada região. Além disso, esse material precisa ser revisado pela Procuradoria Eleitoral.
A proclamação é realizada após a lavratura da Ata Geral da Eleição, que deverá ser assinada pelos membros do TRE na penúltima semana de outubro. No documento, constarão os dados consignados no relatório geral de apuração. Após a proclamação, que acontece em sessão ordinária realizada na sede do respectivo TRE, é promovida a diplomação dos eleitos.
Proclamação provisória
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/1996), o horário eleitoral gratuito tem início a partir de 48 horas após a proclamação provisória do resultado do pleito. No caso das eleições municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada localidade. Por isso, as datas podem ser diferentes em cada município. A lei dispõe que “se houver segundo turno, as emissoras reservarão, a partir de 48 horas da proclamação provisória dos resultados do primeiro turno e até 28 de outubro de 2016, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita”.
BB/RC
,,,,,,