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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 18:53 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO | ||
INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
LOCALIZAÇÃO: | COAJUC-COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS | ||
FASE ATUAL: | 21/11/2016 16:08-Julgamento RE nº 24294 em 21/11/2016. Sem Decisão. Sem teor | ||
Nota da redação deste Blog - Só queria entender qual o significado, ou melhor, qual o benefício para Anabel em não haver julgamento hoje.
Pergunto: Comemorar o que?
Conforme todos poderão observar na FASE ATUAL do andamento do processo consta: " SEM DECISÃO, SEM TEOR".
Para entender o significado dessas palavras não precisa ser nenhum gênio, basta não ser fanático, saber raciocinar com lealdade, honestidade e sabedoria.
Traduzindo, se o processo encontra-se como estava, SEM DECISÃO E SEM TEOR, a prefeita Anabel candidata com registro indeferido, continua com os votos nulos, sem registro, e inelegível.
Será que comemoram isso?
Outro motivo não existiu para comemorar, a não ser queimar o dinheiro do povo com fogos.