Ao chegar agora em Alagoas, ao abrir o meu WhatsApp, me deparei com a maior imbecilidade, com a maior falta de caráter, com a maior mentira existente na face da terra, ou seja, um vídeo onde a candidata sem registro concede uma entrevista em certo canal de TV dizendo que é a prefeita eleita de Jeremoabo.
Diante de tamanho disparate, cheguei a seguinte conclusão: ou a atual prefeita de Jeremoabo é maluca, se encontra perdida no tempo e no espaço, ou então, sem nenhum respeito ao povo de Jeremoabo, resolveu zombar da inteligência de todos.
Contra fatos não há argumentos, a candidata Anabel nem registro possui, seu registro já foi indeferido em primeira instância na cidade de Jeremoabo, atualmente encontra-se em Salvador no TRE na dependência de um Julgamento, e essa mesma candidata usar o dinheiro do povo para ir mentir em Brasília, só sendo mesmo a " besta fera do apocalipse.
Não irei alongar-me nessa aberração, porque só se deixa ser levado por mentira, algum alienado, algum fanático, ou então algum débil mental que faz questão de ser enganado.
A prefeita de Anabel, o mínimo que poderia fazer era respeitar o cidadão de bem de Jeremoabo
Será que esse documento do TRE-BA é mentiroso, será que é falso?
Qual das duas será a propaganda mentirosa, enganosa,
Esta?..............
José Dantas compartilhou um link.
youtube.com
Ou esta?
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF: BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 18:53 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO | ||
INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
LOCALIZAÇÃO: | COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES | ||
FASE ATUAL: | 10/11/2016 16:44-RE nº 242-94.2016.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 149/2016 . Julgamento em 21/11/2016 |