sexta-feira, novembro 11, 2016

A prefeita Anabel foi até Brasília ás custas do dinheiro do povo para receber o trofeu Pinóquio




Ao chegar agora em Alagoas,  ao abrir o meu WhatsApp, me deparei com a maior  imbecilidade, com a maior falta de caráter, com a maior mentira existente  na face da terra, ou seja, um vídeo onde a candidata sem registro concede  uma entrevista em  certo canal de TV dizendo que é a prefeita eleita de Jeremoabo.
Diante de tamanho disparate, cheguei a seguinte conclusão: ou a atual prefeita de Jeremoabo é maluca, se encontra perdida no tempo e no espaço, ou então, sem nenhum respeito ao povo de Jeremoabo, resolveu zombar da inteligência de todos.
Contra fatos não há argumentos, a candidata Anabel nem registro possui, seu registro já foi indeferido em primeira instância na cidade de Jeremoabo, atualmente encontra-se  em Salvador no  TRE na dependência de um Julgamento, e essa mesma candidata usar o dinheiro do povo para ir mentir em Brasília, só sendo mesmo a  " besta fera do apocalipse

Não irei  alongar-me nessa aberração, porque só se deixa ser levado por mentira, algum alienado, algum fanático, ou então algum débil mental que faz questão de ser enganado.
A prefeita de Anabel, o mínimo que poderia fazer era respeitar o cidadão de bem de Jeremoabo

Será que esse documento do TRE-BA é mentiroso, será que é falso?

Qual das duas será a propaganda mentirosa, enganosa,

Esta?..............
José Dantas compartilhou um link.
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PROCESSO : RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA N.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 18:53
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S): PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO: COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL: 10/11/2016 16:44-RE nº 242-94.2016.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 149/2016 . Julgamento em 21/11/2016