O acompanhante deverá ser indicado pela mãe para que possa ajudá-la em todo o processo do parto. Isso é um direito e não um favor, exija-o! Em caso de dúvidas sobre esse direito no Sistema Único de Saúde (SUS) ligue no Disque Saúde 136.
Confira a lei 11.108/2005: http://bit.ly/1f4WTKU.
Descrição da imagem #PraCegoVer: um bebê sendo “abraçado” pelas mãos do pai e da mãe.
Descrição da ilustração: Acompanhante no parto. Todos saem ganhando! Os hospitais são obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A lei obriga os hospitais a manter, em local visível, um aviso que informe sobre esse direito às famílias. Fb.com/cnj.oficialtwitter.com/cnj_oficial
Confira a lei 11.108/2005: http://bit.ly/1f4WTKU.
Descrição da imagem #PraCegoVer: um bebê sendo “abraçado” pelas mãos do pai e da mãe.
Descrição da ilustração: Acompanhante no parto. Todos saem ganhando! Os hospitais são obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A lei obriga os hospitais a manter, em local visível, um aviso que informe sobre esse direito às famílias. Fb.com/cnj.oficialtwitter.com/cnj_oficial