sábado, outubro 01, 2016

Esse Blog falou: votar em candidato sem registro o voto será anulado, amanhã desmascará quem está mentindo.




Eleitor de Jeremoabo, abaixo estou transcrevendo a verdade, só que ninguém está obrigado a acreditar, quem quiser permanecer abraçado com a mentira, que permaneça, é problema de gosto e da consciência de cada um.

Diploma só com registro aprovado


Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.
Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
(reprodução: capa/Primeira Linha)



Portanto não jogue seu voto no lixo, saiba que se você aceitar vender seu voto, você é tão criminoso como o político corrupto que está comprando seu voto, o crime é o mesmo para ambos, tanto é corrupto o político que compra como o eleitor safado que vende seu voto.