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PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 18:53 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JÁDASON | ||
INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
LOCALIZAÇÃO: | CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | ||
01/10/2016 12:04-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 01/10/2016 JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOSPREFEITA DE JEREMOABO É MULTADA EM R$15 MIL
2 de agosto de 2016
PREFEITA DE JEREMOABO É MULTADA EM R$15 MIL
2 de agosto de 2016
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02/08), multou em R$15 mil a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima de Carvalho, por irregularidades na contratação direta do escritório de Advocacia Mattos, Medina, Santos e Soares Advogados Associados, no valor total de R$ 192.000,00, durante o exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o cancelamento do contrato, caso ainda esteja vigente, e incentivou a estruturação da Procuradoria Jurídica do Município, como forma de não depender da contratação de serviços terceirizados para a execução de serviços de consultoria jurídica e administrativa. Analisada a denúncia, a relatoria apurou que a gestora não promoveu o devido procedimento administrativo de inexigibilidade para proceder a contratação do escritório, bem como não comprovou a notória especialização dos contratados, comprometendo a regularidade do procedimentos realizado.
Meus amigos se isso não for ilegal, no mínimo será imoral
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