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Os Analfabetos Políticos de Jeremoabo, tentam a todo custo fazer o povo de idiota.
Por muito tempo conseguiram, eram os ditadores, tudo que diziam o povo calava sendo obrigados a aceitar.
Com a Internet a coisa mudou, porém esse profissionais e arcaicos politiqueiros não querem aceitar, e tentam a todo custo fazer o povo acreditar no inacreditável,
Apegando em métodos fascistas estão apelando para a mentira continuada, onde encontra acolhimento em muitos oportunistas, noutros fanáticos e em muitos puxa sacos.
No domingo após a apuração, a prefeita candidata sem registro, zombando da inteligência de toda população jeremoabense, fez um pronunciamento mentindo que tinha sido eleita.
Na na segunda-feira, implantarem outra modalidade de mentira, dizendo que os superpoderes da prefeita, e com a potência do senador OTTO, iriam dobrarem os Ministros, conseguindo cm isso dar validade ao seu registro, anulando a sentença julgada pelo Juiz Eleitoral de Jeremoabo.
Noutras palavras, iriam conseguir que os Ministros rasgassem a Constituição, e desrespeitassem a Legislação Eleitoral.
Mentalidade de quem está sofrendo de esquizofrenia.
Já na terça-feira, mudaram igual a camaleão quando muda de cor, disseram que iria ter novas eleições, que a atual presidente da Câmara assumiria a prefeitura, para tentarem aplicar essa nova modalidade de mentira, usaram até formadores de opinião, e órgãos da imprensa falada e escrita.
Para o cidadão normal, notará logo que com tantas mudanças em tão curto espaço de tempo, só poderá partir de algum irracional, possuído pelo espírito de algum jerico.
Res.-TSE n° 22.992/2008: “Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.(
Quem se interessar em ler a matéria completa, o link é este:
https://profmatheus.com/2012/08/20/esclarecimentos-sobre-o-voto-nulo/
Esclarecimentos sobre o voto nulo
Os Analfabetos Políticos de Jeremoabo, tentam a todo custo fazer o povo de idiota.
Por muito tempo conseguiram, eram os ditadores, tudo que diziam o povo calava sendo obrigados a aceitar.
Com a Internet a coisa mudou, porém esse profissionais e arcaicos politiqueiros não querem aceitar, e tentam a todo custo fazer o povo acreditar no inacreditável,
Apegando em métodos fascistas estão apelando para a mentira continuada, onde encontra acolhimento em muitos oportunistas, noutros fanáticos e em muitos puxa sacos.
No domingo após a apuração, a prefeita candidata sem registro, zombando da inteligência de toda população jeremoabense, fez um pronunciamento mentindo que tinha sido eleita.
Na na segunda-feira, implantarem outra modalidade de mentira, dizendo que os superpoderes da prefeita, e com a potência do senador OTTO, iriam dobrarem os Ministros, conseguindo cm isso dar validade ao seu registro, anulando a sentença julgada pelo Juiz Eleitoral de Jeremoabo.
Noutras palavras, iriam conseguir que os Ministros rasgassem a Constituição, e desrespeitassem a Legislação Eleitoral.
Mentalidade de quem está sofrendo de esquizofrenia.
Já na terça-feira, mudaram igual a camaleão quando muda de cor, disseram que iria ter novas eleições, que a atual presidente da Câmara assumiria a prefeitura, para tentarem aplicar essa nova modalidade de mentira, usaram até formadores de opinião, e órgãos da imprensa falada e escrita.
Para o cidadão normal, notará logo que com tantas mudanças em tão curto espaço de tempo, só poderá partir de algum irracional, possuído pelo espírito de algum jerico.
Res.-TSE n° 22.992/2008: “Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.(
Quem se interessar em ler a matéria completa, o link é este:
https://profmatheus.com/2012/08/20/esclarecimentos-sobre-o-voto-nulo/
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF: BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 18:53 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JÁDASON | ||
INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
LOCALIZAÇÃO: | PRE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL | ||
FASE ATUAL: | 02/10/2016 12:10-Recebido | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
PRE | 02/10/2016 12:10 | Recebido |
CORIP | 02/10/2016 08:44 | Enviado para PRE. Vista à PRE . |
CORIP | 01/10/2016 12:04 | Liberação da distribuição. Distribuição automática em 01/10/2016 JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS |
CORIP | 01/10/2016 10:25 | Autuado - RE nº 242-94.2016.6.05.0051 |