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PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 18:53 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JÁDASON | ||
INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
LOCALIZAÇÃO: | PRE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL | ||
FASE ATUAL: | 14/10/2016 09:07-Enviado para COAPRO. Com manifestação da PRE pelo desprovimento | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
PRE | 14/10/2016 09:07 | Enviado para COAPRO. Com manifestação da PRE pelo desprovimento |
PRE | 02/10/2016 12:10 | Recebido |
Nota da redação deste Blog - Na date de hoje o Procurador Regional Eleitoral encaminhou o Recurso da Candidata sem Registro Eleitoral Anabel, para a Coordenadoria de Apoio Processual ( COAPRO), com um Parecer manifestando pelo desprovimento.
o que significa ¨manifesta-se pelo desprovimento dos recursos¨?
Apelação é o recurso utilizado para recorrer da decisão de um juiz de 1ª instância, quando o apelante não concorda total ou parcialmente com a decisão daquele juiz., no presente caso, não concorda com a sentença do Juiz Eleitoral de Jeremoabo.
Então, o processo sobe para 2ª instância, Tribunal Eleitoral, TRE-BA, no caso ao juiz de 2ª instância que dá-se o nome de Desembargador, e o processo é julgado por se não me engano, 3 desembargadores, sendo um relator, outro revisor e o que vota junto com um dos dois.
O Procurador que apreciou o recurso de apelação, da candidata sem registro Anabel, recomendou que seja desprovido o recurso significa que o recurso seja julgado improcedente.