domingo, setembro 25, 2016

Através da matemática e do que fala a Lei, demonstrarei que Anabel não ganha essa eleição.






Vamos efetuar os cálculos tomando por base quando a população de Jeremoabo, estava iludida, esperançosa, eufórica e não tinha a mínima ideia do que seria a administração improba e  desastrosa de Anabel, candidata com o registro INDEFERIDO.
O  que diz o Tribunal Superior Eleitoral pata que está com o REGISTRO IMPUGNADO E INDEFERIDO? 


“[...] Cassação de registro de candidato antes da eleição. Nulidade dos votos. Cassado o registro do candidato antes da eleição, e não revertida essa situação nas instâncias superiores, os votos são nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, nos termos do § 3º do art. 175 do Código Eleitoral, pouco importando a atribuição de efeito suspensivo a recurso interposto contra aquela decisão [...]”
Vejamos ainda o que continua dizendo o TSE:

Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.

  • REDAÇÃO ORIGINAL:
  •  É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par. 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.
    __________
    Publicada no
     DJ de 28, 29 e 30.10.1992. 
  • http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-nb0-6

Diante do que diz o julgado e a própria Constituição Federal, bem como, a Legislação Eleitoral, já pacifica pelo TSE , vamos demonstrar que Anabel candidata sem registro legalizado, não será eleita prefeita de Jeremoabo.

Total geral da votação da eleição passada:

Anabel:.......................... 10.059 votos
.

Otávio:...........................      542 votos
DERI .......................................................    8.790                                                     

Total de votos válidos:............................19.391


Agora prestem atenção: se na eleição deste ano Anabel conseguir a mesma votação da eleição passada. ela já perdeu,  sabe porque?  
Porque de acordo coma a Constituição e a Legislação Eleitoral, a votação de Anabel será NULAAAAAAAAAAAAA,, portanto, o total dos votos válidos cairiam para 9332. 
Como DERI conseguiria  50%  mais 01, estaria Eleito.



   Lalai, esse merece o seu voto....