sexta-feira, setembro 30, 2016

A mentira repetida inúmeras vezes em Jeremoabo se tornou verdade.



VERDADE E POLÍTICA: “A mentira moderna confunde-se com a verdade e o mentiroso perde a noção dos limites” Por Laerte Cerqueira

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 É impressionante como a candidata a prefeita sem registro teve a capacidade de persuadir e induzir a mentira seus eleitores, que nessa altura dos acontecimentos suponho que nem Deus descendo das alturas e dizendo que Anabel não conseguirá obter seu registro eles acreditarão
Tenho conversando com diversas pessoas do lado da prefeita, pois me dou com todo mundo, e o eleitor vota em quem quer, é livre para escolher o que achar melhor, é um problema de cada um
A totalidade desses eleitores não  seconvencem de forma alguma, já colocaram na mente que ela está legalizada, que não adianta citar Constituição, Lei Eleitoral, Sumulas ou Jurisprudência, que nada disso servirá de convencimento.
Durante toda minha vida nunca vi um fanatismo com tamanha dimensão, principalmente agora que dispomos dos recursos da internet que poderemos. se comunicar com o mundo on  line.
Mesmo sabendo que talvez após o dia 02 de outubro, após o resultado das urnas alguns se convençam, pois muitos continuarão incrédulos  enganando a si mesmos, procurarei mais uma vez explicar de forma elementar para que os fanáticos pelo menos não apostem seus únicos bens como uma casa, moto ou outro meio de sobrevivência, pois política passa, e as vezes um patrimônio que custou anos de vidas, será difícil recuperar.
Ontem o TRE-BA, julgou um caso semelhante ao de Jeremoabo, indeferimento de Registro por terceira reeleição, como obvio manteve o INDEFERIMENTO.
O Caso de São Francisco do Conde - A prefeita que fora eleita pelo segundo mandato  faleceu em julho de 2014, portanto faltando dois anos ainda para completar  o seu mandato.o vice prefeito foi quem assumiu.
Caso de Jeremoabo - "tista de deda" faltando 06 seis para findar seu mandato renunciou e Pedrinho assumiu.
Caso Jeremoabo - Anabel foi eleita dando continuidade ao mandato de "tista de deda" perfazendo assim o segundo mandato, conforme determina a Constituição e a Sumula 06 do TSE.
São Francisco do Conde - Como a prefeita faleceu no Cargo faltando ainda quase dois anos para o término do seu segundo mandato, quem assumiu o cargo foi o vice-prefeito eleito.
São Francisco do Conde - Como a prefeita faleceu em 2014, e quem assumiu a prefeitura foi o vice, agora no ano de 2016, a irmã da prefeita se candidatou, teve seu registro INDEFERIDO por se tratar de terceira reeleição.
Para que não paire dúvidas, farei uma pergunta: Se a irmã da Candidata faleceu há mais de ano, quem ficou no seu lugar foi o vice, qual a continuidade do mandato da irmã?
Caso Jeremoabo - Enquanto a irmã da prefeita de São Francisco do Conde faleceu,o vice assumiu, se assemelha a Jeremoabo, pois faltando 06 meses "tista de deda" renunciou (lá a irmã faleceu), em Jeremoabo Pedrinho assumiu, (lá o vice assumiu), a irmão da prefeita falecida deu uma de Anabel e tentou registrar a candidatura, o Juiz de São Francisco do Conde INDEFERIU o REGISTRO, ela recorreu para o TRE-BA, e ontem o indeferimento foi confirmado por aquele colegiado.
Caso Jeremoabo - Anabel também teve o registro indeferido em Jeremoabo, recorreu ao TRE-BA, no mesmo local onde foi julgado o registro de candidata de São Francisco do Conde.
Resultado, Anabel ira disputar as eleições com o registro indeferido, provavelmente e por analogia terá seu registro também indeferido no TRE-BA, restando apenas recorrer ao TSE, onde provavelmente não logrará exito.
Portanto senhores eleitores, acredito que com mais clareza do que essa será impossível, todavia, tenham certeza, nessa eleição do dia 02 o eleitor não saberá quantos votos Anabel obteve, ficando a divulgação na pendencia até o Julgamento do TSE, talvez lá para o final de dezembro.





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http://dedemontalvao.blogspot.com.br/2016/07/quem-se-preocupa-com-os-outros-deixa-de.html