Quem não pode ser vereador ou prefeito
Cônjuge e parentes do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e do atual prefeito do mesmo município, ou de quem o substituir, até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção, não podem se candidatar se o prefeito, ou quem o substituir, estiver no segundo mandato.
Caso o prefeito, ou quem o substituir, estiver no primeiro mandato e se afaste do cargo 6 meses antes da eleição, a candidatura dos parentes citados anteriormente passam a ser permitidas. Por exemplo, o irmão do prefeito só pode se candidatar se o prefeito estiver no primeiro mandato e se ele se desligar do cargo 6 meses antes da eleição. (https://www.eleicoes2016.com.br/quem-nao-pode-ser-candidato/)
A prefeito Anabel, tem demonstrado claramente que, quando lhe convém, não honra sua sanção, e sem temor algum, obedece a determinações e recomendações do Ministério Público, apenas quando e se for da sua “soberana” vontade.
Aparentemente, sobe a certeza da
impunidade, em quase quatro anos de governo, não foram poucos os atos
cometidos que atestam o que digo.
Não satisfeita com isso, a administradora, em sua convenção partidária, fez questão de ratificar, publicamente,
que seus atos e
decisões são levados adiante, se for da sua “soberana e
imperial” vontade.
Não queiram iludir o eleitorado mais uma vez, porque todo mundo já sabe que a estratégia é trocar candidato na reta final da disputa.
Na eleição passada quando acompanhei Deri do começo ao fim da sua campanha, ele sempre fez política com seriedade. Artimanhas, jogo sujo e baixaria ficou pra quem não tem ética e nem respeito pelo eleitor. Nunca se aproveitou de campanha política para fazer ringue, onde os lutadores se duelam até tirar sangue do oponente e arrancar aplausos da plateia.
Não queiram iludir o eleitorado mais uma vez, porque todo mundo já sabe que a estratégia é trocar candidato na reta final da disputa.
O
Tribunal Superior Eleitoral, já julgou inúmeras causas semelhantes a que hoje
acontece em Jeremoabo, como exemplo cito:
O
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23,
inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do
seguinte verbete de súmula: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo
o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal,
do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou
se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito. Texto
atualizado pelo Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. Ministro DIAS TOFFOLI,
presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro
HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES
DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO. __________ Publicada no DJE de 24, 27 e Na eleição passada quando acompanhei Deri do começo ao fim da sua campanha, ele sempre fez política com seriedade. Artimanhas, jogo sujo e baixaria ficou pra quem não tem ética e nem respeito pelo eleitor. Nunca se aproveitou de campanha política para fazer ringue, onde os lutadores se duelam até tirar sangue do oponente e arrancar aplausos da plateia.
O seu partido em Jeremoabo vai sim impugnar ANABEL, caso ela registre candidatura a
prefeita, porque pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, ela não pode
disputar a eleição em 2016 por já ter sido reeleita.
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