Prefeito 3 - JEREMOABO Exportar
Nome na Urna | Nome Completo | Nº | Situação | Partido | Coligação | |
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ANABEL DE TISTA | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | 55 | Aguardando julgamento | PSD | UNIDOS COM A FORÇA DO POVO | |
DERI DO PALOMA | DERISVALDO JOSE DOS SANTOS | 11 | Aguardando julgamento | PP | UNIDOS POR JEREMOABO | |
JOSÉ SANTANA LEÃO | JOSÉ SANTANA LEÃO | 12 | Aguardando julgamento | PDT | PDT |
Um dos articuladores para a aprovação da Lei da Ficha Limpa, o juiz Márlon Reis afirmou ser um "erro grosseiro" considerar o pedido de registro na Justiça Eleitoral como marco inicial de uma candidatura.
"Quem registra a candidatura é o Tribunal Regional Eleitoral, em Jeremoabo no caso, é o Juiz Eleitoral quando defere o pedido, e não o candidato quando pede", disse Reis, ressaltando que fala em tese, sem tratar de caso específico. Ele explica que o processo para registro de candidatura é feito em cinco passos, sendo o pedido do candidato apenas o primeiro deles.
O segundo é a publicação do edital com a lista das candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral. Em seguida é aberto o prazo para pedidos de impugnação, a produção de provas e finalmente o julgamento.(http://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,pedir-registro-nao-e-registrar-candidatura-diz-articulador-da-ficha-limpa,1526732)
A lei eleitoral diz que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderá impugnar os pedidos de registro de candidaturas, no prazo de 5 dias, contados da publicação dos pedidos. Para isso é necessário especificar, desde o início, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado e listar as testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.
A partir da terça-feira, 16, exatos 47 dias antes da eleição
começa a propaganda política eleitoral. A partir dessa data os moradores
das cidades da região devem receber amplo material eleitoral a fim de
facilitar a escolha de seus candidatos.