JUSTIÇA
ELEITORAL
JUÍZO
DA 51ª ZONA ELEITORAL - JEREMOABO
SENTENÇA
Processo
nº: 71-40.2016.6.05.0051 - REGISTRO DE CANDIDATURA E
72-25.2016.6.05.0051
Partido/Coligação: UNIDOS POR JEREMOABO
Trata-se de pedido de registro de candidatura
, apresentado em 08/08/2016, de DERISVALDO JOSE DOS SANTOS, para concorrer ao
cargo de Prefeito e LUIZ CARLOS BARTILOTTI LIMA, para concorrer ao cargo de
vice-prefeito, sob o número 11, pelo(a)
UNIDOS POR JEREMOABO (PP, PPS, DEM, PT, PC do B, SD, PTN), no Município de(o)
JEREMOABO.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se
favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o
relatório.
Decido .
Foram
preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve
impugnação.
O pedido
veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e,
publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições
de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de DERISVALDO JOSE DOS
SANTOS, para concorrer ao cargo de Prefeito e de LUIZ CARLOS BARTILOTTI LIMA,
para concorrer ao cargo de vice-prefeito, sob o número 11, com a seguinte opção
de nome: DERI DO PALOMA.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
JEREMOABO, 26 de Agosto de 2016.
Foram
juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado
o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
(http://www.tre-ba.jus.br/@@processrequest)
Nota da redação deste Blog - Enquanto o Candidato Ficha Limpa DERI, consegue com tranquilidade registrar sua Candidatura para disputar as eleições deste ano, demonstrado que é um cidadão correto, limpo, apto a gerir o comando da administração municipal, pois está em dias com a Justiça Eleitoral, apto a votar e ser votado.
Enquanto isso, a sua opositora pré-candidata Anabel, para conseguir um simples registro de Candidatura tem que primeiro se acertar contas com a Justiça Eleitoral.
Conforme já citamos e transcrevemos inúmeros julgados do TSE, ninguém poderá disputar a terceira reeleição.
Lamento que a pseudo candidata Anabel, mesmo sabendo que está inelegível aliás, igual a muitos outros do seu alto escalão de apoio, prefere empurrar o caso com a barriga, chegando até a roubar a boa fé dos seus eleitores.
Encerro dizendo a suposta candidata que:
(http://www.tre-ba.jus.br/@@processrequest)
Nota da redação deste Blog - Enquanto o Candidato Ficha Limpa DERI, consegue com tranquilidade registrar sua Candidatura para disputar as eleições deste ano, demonstrado que é um cidadão correto, limpo, apto a gerir o comando da administração municipal, pois está em dias com a Justiça Eleitoral, apto a votar e ser votado.
Enquanto isso, a sua opositora pré-candidata Anabel, para conseguir um simples registro de Candidatura tem que primeiro se acertar contas com a Justiça Eleitoral.
Conforme já citamos e transcrevemos inúmeros julgados do TSE, ninguém poderá disputar a terceira reeleição.
Lamento que a pseudo candidata Anabel, mesmo sabendo que está inelegível aliás, igual a muitos outros do seu alto escalão de apoio, prefere empurrar o caso com a barriga, chegando até a roubar a boa fé dos seus eleitores.
Encerro dizendo a suposta candidata que:
Você
pode enganar algumas pessoas o tempo todo ou todas as pessoas durante
algum tempo, mas você não pode enganar todas as pessoas o tempo todo.
Abraham Lincoln