18 de dezembro de 2012 - 22h10
Candidata é considerada inelegível em razão de terceiro mandato de grupo familiar
Assista ao vídeo do julgamento.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (18), o registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Dutra, candidata mais votada à Prefeitura de Pombal, na Paraíba. Por maioria de votos, os ministros consideraram Yasnaia inelegível nas eleições de 2012, por concorrer a um terceiro mandato, representando um mesmo núcleo familiar, para o cargo de prefeito.
O TSE aceitou os recursos da coligação "Unidos para o Bem de Pombal" e do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura. Afirmam a coligação e o MPE que Yasnaia Dutra é viúva de prefeito de Pombal falecido em 2007, durante o exercício do mandato, e que a viúva concorreu e foi eleita prefeita do município em 2008. Sustentam, assim, que a eleição de Yasnaia para a Prefeitura em 2012 significaria um terceiro mandato de um mesmo núcleo familiar à frente da Prefeitura.
Destacam a coligação e o Ministério Público que, segundo o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Votos
Relator dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou por aceitar o registro de candidatura de Yasnaia Dutra. Segundo o ministro, no seu entender, é possível, no caso, a eleição do cônjuge quando do falecimento do titular no exercício do primeiro mandato, por extinção do vínculo familiar a partir daí. Eleita em 2008, Yasnaia estaria em 2012 somente tentando se reeleger, na sua visão. O ministro Dias Toffoli lembrou inclusive que a candidata chegou a concorrer com o vice que assumiu a Prefeitura em 2007, logo após a morte do prefeito titular. O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator.
No entanto, por maioria de votos, os ministros assinalaram que Yasnaia Dutra era inelegível, por disputar um terceiro mandato como prefeita nas eleições de 2012, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição.
O ministro Henrique Neves afirmou que “a sorte do cônjuge segue a sorte do titular, de quem é parente”. “Ela podia e foi eleita em 2008, porque já era, no caso, a reeleição de um mesmo grupo familiar. Agora, em 2012 seria o terceiro mandato do mesmo grupo familiar, independente da fatalidade do falecimento do titular”, destacou o ministro.
EM/LF
Processo relacionado:Respe 18247
Nota da redação deste Blog - Para ficar mais cristalino ainda, transcrevo o seguinte verbete da súmula:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (18), o registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Dutra, candidata mais votada à Prefeitura de Pombal, na Paraíba. Por maioria de votos, os ministros consideraram Yasnaia inelegível nas eleições de 2012, por concorrer a um terceiro mandato, representando um mesmo núcleo familiar, para o cargo de prefeito.
O TSE aceitou os recursos da coligação "Unidos para o Bem de Pombal" e do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura. Afirmam a coligação e o MPE que Yasnaia Dutra é viúva de prefeito de Pombal falecido em 2007, durante o exercício do mandato, e que a viúva concorreu e foi eleita prefeita do município em 2008. Sustentam, assim, que a eleição de Yasnaia para a Prefeitura em 2012 significaria um terceiro mandato de um mesmo núcleo familiar à frente da Prefeitura.
Destacam a coligação e o Ministério Público que, segundo o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Votos
Relator dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou por aceitar o registro de candidatura de Yasnaia Dutra. Segundo o ministro, no seu entender, é possível, no caso, a eleição do cônjuge quando do falecimento do titular no exercício do primeiro mandato, por extinção do vínculo familiar a partir daí. Eleita em 2008, Yasnaia estaria em 2012 somente tentando se reeleger, na sua visão. O ministro Dias Toffoli lembrou inclusive que a candidata chegou a concorrer com o vice que assumiu a Prefeitura em 2007, logo após a morte do prefeito titular. O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator.
No entanto, por maioria de votos, os ministros assinalaram que Yasnaia Dutra era inelegível, por disputar um terceiro mandato como prefeita nas eleições de 2012, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição.
O ministro Henrique Neves afirmou que “a sorte do cônjuge segue a sorte do titular, de quem é parente”. “Ela podia e foi eleita em 2008, porque já era, no caso, a reeleição de um mesmo grupo familiar. Agora, em 2012 seria o terceiro mandato do mesmo grupo familiar, independente da fatalidade do falecimento do titular”, destacou o ministro.
EM/LF
Processo relacionado:Respe 18247
Nota da redação deste Blog - Para ficar mais cristalino ainda, transcrevo o seguinte verbete da súmula:
O
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23,
inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do
seguinte verbete de súmula: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo
o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal,
do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou
se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito. Texto
atualizado pelo Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. Ministro DIAS TOFFOLI,
presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro
HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES
DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO. __________ Publicada no DJE de 24, 27 e
28.6.2016.