terça-feira, julho 19, 2016

A galera do piseiro deve ficar de olho vivo contra a contravenção e malandeagem nas próximas eleições em Jeremoabo.





Nota da redação deste Blog - Sugiro ao pré-candidato DERI, , que se não pretender passar batido como na eleição passada, se   desejar disputar uma eleição em igualdade de condições de acordo com a legislação em vigor, contrate uma advogado que entenda de direito eleitoral para prestar serviços durante todo período eleitoral.
A título de colaboração informo o seguinte:
1 - Conforme certidão acima o "tista de deda" está inelegível, portando, salvo melhor juízo, o mesmo não poderá usar serviço de rádio para fazer propaganda de candidatos, todavia, consulte seu advogado ou a própria Justiça Eleitoral.
 A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 4º, dispõe: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão
dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade e o ressarcimento ao erário, na forma
 e gradação prevista em lei, sem sem prejuízo de ação
 penal cabível”.


 
A prefeita Anabel será ou não pré-candidata a reeleição?

Se será ou não é com Roberto Carlos e as baleias, todavia,  vou postar a baixo a resposta do TSE; 

Após o questionamento do deputado federal Paulo Azi (DEM-BA), durante a sessão desta terça-feira (24), sobre se um parente de ex-prefeito morto já no exercício do segundo mandato poderia concorrer ao cargo nas eleições seguintes. “Isso me foi sugerido por um advogado de Brasília, que consideram que a legislação não era clara em relação a isso, gerava dúvida de como proceder nessa situação”, disse Azi. o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu que não.
Fonte:  http://www.bahiapolitica.com.br/ralison-valentim-pode-ficar-inelegivel-para-as-proximas-eleicoes-segundo-consulta-do-tse/