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A prefeitura de Jeremoabo não quis pagar a Banda que viria abrilhantar o São João com grãos de feijão, então essa desistiu.
A gestão é uma mistura de improbidade com incompetência e quem sofre é a população.
O contrato no valor de quase um milhão, firmado entre Prefeitura e uma empresa para prestar serviço de sonorização, iluminação, montagem de palco para a realização dos eventos do São João em Jeremoabo, é muito dinheiro aplicado, a prefeita e os vereadores devem uma explicação a população.
Por incompetência do governo Municipal em não saber elaborar um Contrato. a melhor Banca que iria tocar no São João deste ano já desistiu, se é que contrataram de verdade, se não foi um contrato de mentirinha.
O contrato tem força de lei entre as partes. Assim, se não houver abusividade, a cada parte está ligada ao instrumento, sob pena de execução ou de responsabilidade por perdas e danos (indenização).
A ideia da lesão de direitos (ato ilícito) está expressa no artigo 186 do Código Civil, podendo ser cumulada com um dano material, moral, estético ou de outra categoria. O ato ilícito é o ato praticado em desacordo com a ordem jurídica (contrato).
Infelizmente a administração municipal perdeu a autoridade, perdeu o respeito, e mais uma vez a população é penalizada, está pagando por ter fornecido uma procuração assinada em branco na hora da votação.
Ou o povo de Jeremoabo aprende a votar ou vai continuar no marasmo.
Tomara que seja agora em 2016 a escolha certa, senão o povo irá continuar sem limão e sem mel.
A prefeitura de Jeremoabo não quis pagar a Banda que viria abrilhantar o São João com grãos de feijão, então essa desistiu.
A gestão é uma mistura de improbidade com incompetência e quem sofre é a população.
O contrato no valor de quase um milhão, firmado entre Prefeitura e uma empresa para prestar serviço de sonorização, iluminação, montagem de palco para a realização dos eventos do São João em Jeremoabo, é muito dinheiro aplicado, a prefeita e os vereadores devem uma explicação a população.
Por incompetência do governo Municipal em não saber elaborar um Contrato. a melhor Banca que iria tocar no São João deste ano já desistiu, se é que contrataram de verdade, se não foi um contrato de mentirinha.
O contrato tem força de lei entre as partes. Assim, se não houver abusividade, a cada parte está ligada ao instrumento, sob pena de execução ou de responsabilidade por perdas e danos (indenização).
A ideia da lesão de direitos (ato ilícito) está expressa no artigo 186 do Código Civil, podendo ser cumulada com um dano material, moral, estético ou de outra categoria. O ato ilícito é o ato praticado em desacordo com a ordem jurídica (contrato).
Infelizmente a administração municipal perdeu a autoridade, perdeu o respeito, e mais uma vez a população é penalizada, está pagando por ter fornecido uma procuração assinada em branco na hora da votação.
Ou o povo de Jeremoabo aprende a votar ou vai continuar no marasmo.
Tomara que seja agora em 2016 a escolha certa, senão o povo irá continuar sem limão e sem mel.