segunda-feira, junho 06, 2016

A verdade é invencível, pois, simplesmente, é a verdade

 


SÓCRATES AFIRMOU: “Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, ele seria honesto ao menos por desonestidade”.

 
Em Jeremoabo nunca houve um site que fizesse oposição ao (des)governo, isso até o dia em que nasceu o "jeremoabohoje".
Como os corruptos estavam acostumados a praticar todos os tipos de desatinos sem que ninguém tivesse a coragem de denunciar, arquitetaram uma formar de amedrontar e calar o o site recém nascido.
Para arquitetarem o ato antidemocrático e antirrepublicano, juntaram-se a um ex-padre, que com alucinações ainda do tempo da inquisição, apelaram para justiça, na ilusão de que todo mundo seria corrupto e parcial, desconhecendo eles  que "onde reina a força, o direito não tem lugar."provérbio Português .
Logo no começo conseguiram de forma truculenta e imoral implantar a censura contra nosso site, contudo, mesmo usando da prepotência não conseguiram calar a nossa voz, que após essa atitude condenada, contamos com o apoio de mais de uma centena de sites, inclusive da ABI, matéria publicada na primeira página, ficamos com mais força e coragem, e com o apoio do povo que é mais importante.
 Os cães ladram, mas a caravana passa.
Foi respaldado nesse provérbio português que fomos em frente.
Todos os processos patrocinados pelo ex-padre e hoje advogado, já nasceram mortos,  o Dr. Moura, ajuizou todas essas ações de forma fraudulenta, uma fraude não contra a nossa pessoa mas contra a Justiça, por Lei ele estava e continua impedido de advogar, pois de acordo com o Estatuto dos Advogados do Brasil, instituição a que ele é filiado e deveria respeitar cumprindo as normas, quem exerce o cargo de Procurador ou Secretário Municipal não poderá exercer o cargo da advocacia.
Eu poderia muito bem ingressar  com uma Ação contra o mesmo, solicitando que a justiça além da parte criminal, fizesse também que o mesmo devesse com correção todo o dinheiro recebido de forma ilegal dos corres públicos da prefeitura, mas não farei, "os maus por si se destroem".
Quanto ao "tista de deda", esse há muito tempo já perdeu o sossego, daqui até o final da vida só é para responder pelos processos existentes na Justiça Estadual em Jeremoabo, e na Justiça Federal em Paulo Afonso, inclusive se encontra com os direitos políticos cassados, por improbidade administrativa.
 Mais um:a derrota dos  improbos
0001718-62.2012.805.0142 - Termo Circunstanciado Autor Do Fato(s): Jose Dantas Montalvao Vítima(s): Manuel Antonio D Moura, Joao Batista Melo De Carvalho Sentença: S E N T E N Ç A Vistos Trata-se de Queixa-Crime promovida por João Batista Melo de Carvalho e Manuel Antônio de Moura em face de José Dantas Montalvão que visa apurar a prática de delitos tipificados nos arts. 20, 21 e 22 ambos da Lei 5257/67, fatos ocorridos em agosto do ano de 2005. Trata-se da apuração da prática de supostos crimes cuja pena máxima não suplanta 03 (três) anos. Em parecer de f. 41 verso, o Ministério Público opinou pela decretação da prescrição. O não exercício do jus puniendi estatal conduz à perda do mesmo em face do lapso temporal transcorrido. A prescrição corresponde, portanto, à perda do direito de punir pela inércia do Estado, que não o exercitou dentro do lapso temporal previamente fixado. No caso dos autos, é imperioso frisar que não houve recebimento da queixa-crime, tão somente a determinação da citação do querelado à f. 11, portanto, a prescrição da pretensão punitiva deve ser contada da data dos fatos. Desta feita, decorridos mais de 10 (dez) anos entre a data do fato até a presente data, operou-se a prescrição, conforme o art. 109, IV, V e VI, do Código Penal. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.680 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 Cad. 3 / Página 134 Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, IV, V e VI, ambos do Código Penal, acolho o parecer do Ministério Publico, e declaro a extinção da punibilidade de José Dantas Montalvão, pelos fatos ora apurados. Publique-se, registre-se e intime-se. Após, oportunamente arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Jeremoabo(BA), 01 de junho de 2016. Bel. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda Juiz de Direito


Enquanto isso, olhem o tamanho da fila do Banco no dia de hoje, em Jeremoabo.