Não é a primeira vez que recebemos fotos oriundas de Jeremoabo, onde cidadãos -eleitores-contribuintes, denunciam o uso indevido de veículos públicos para fins particulares, e até para namorar noutras cidades, como por exemplo " Rapaz... Tenho tanta foto e filmagens para mostrar o vergonhoso e inescrupuloso uso pessoal das viaturas oficias que dá até nojo.... Entre estes, temos carro dormindo na casa de funcionários, fazendo feira de supermercado particular, levando cachorro para veterinário, levando criança para escola, etc ".
Informo a prefeita "guerreira" que não é assim que se cuida da sua gente, pois usar veículo público em proveito próprio é crime, se em Jeremoabo ainda não aconteceu nada é porque os vereadores são coniventes e omissos, todavia, no dia que qualquer pessoa entrar com uma representação perante o Ministério Público, a coisa irá pegar, e o responsável será penalizado e perderá os direitos políticos.
Aliás, por infração menor do que usar veículos da prefeitura em proveito próprio, já houve certo gestor em Jeremoabo que teve os direitos políticos suspensos.
Todavia, para que a prefeita "guerreira", não venha dizer que é conversa de oposição, transcreverei abaixo dois casos concretos, de servidores penelizados, inclusive de uma vereadora.
STJ considera uso indevido de carro oficial como improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou como improbidade
administrativa o uso de carro oficial para fins particulares. Seguindo
entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o tribunal analisou o
caso de um conselheiro tutelar do Estado de São Paulo.
O caso foi analisado pelo STJ depois que o réu recorreu de uma decisão
da Justiça paulista, que reconheceu a obrigação do conselheiro tutelar
de reparação do dano e a suspensão dos direitos políticos, além da
proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos pelo uso do carro
do Conselho Municipal para fins particulares.
O STJ aceitou parcialmente o recurso, e afastou a penalidade referente à
suspensão de direitos políticos por oito anos e da proibição de
contratar com o Poder Público.
O conselheiro sustentava que o simples uso indevido do veículo não
configura ato de improbidade porque não houve ganho de vantagem ilícita.
Ele alegou, ainda, que as penalidades impostas foram excessivas.
No parecer do MPF, o subprocurador-geral da República José Flaubert
Machado Araújo enfatizou que o uso de carro da administração pública
para fins particulares é improbidade administrativa.
Ele considerou procedente, porém, a alegação de excesso na aplicação da
penalidade e argumentou que a destituição do cargo e a reparação do
dano seriam medidas suficientes na punição do conselheirohttp://noticias.terra.com.br/brasil/stj-considera-uso-indevido-de-carro-oficial-como-improbidade-administrativa,e5949438c7161410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html
Vale ressaltar que essa conduta
configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):
Art. 9° Constitui ato de improbidade
administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função,
emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e
notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço
particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza,
de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1°
desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros
contratados por essas entidades;
Se o agente é Prefeito, haverá crime
porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do
Decreto-Lei n.°
201/67:
Art.
1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara
dos Vereadores:
II
- utilizar-se,
indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços
públicos;
Assim, o peculato de uso é crime se
tiver sido praticado por Prefeito.
Desvio de finalidade
Uso indevido de veículo público dá condenação
A decisão, por votação unânime, é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Villen (relator), Torres de Carvalho e Aguilar Cortez. A turma julgadora determinou, ainda, a suspensão dos direitos políticos da ex-vereadora pelo prazo de oito anos e a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e de créditos durante o período de 10 anos. Cabe recurso.(http://www.conjur.com.br/2009-out-16/uso-veiculo-publico-fins-particulares-caracteriza-improbidade)