Proibição de uso de mesas nas calçadas é alvo de crítica
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Foto divulgação
Quem assiste TV ou mesmo rádio, é conhecedor que em todo o Brasil, os proprietários de bares e lanchonetes colocam cadeiras e mesas nas calçadas e nas ruas, em Jeremoabo não poderia ser diferente.
Agora os proprietários desses estabelecimentos comerciais tem a obrigação de saberem que o " os direitos deles, terminam onde começam os direitos dos demais", para isso devem observarem a " Lei do Silêncio, e o direito de ir e vir".
Estou cansado de declinar neste Blog, que o pecado do (des)governo Anabel, e ser assessorada por pessoas incompetentes e perversas, que só se sentem bem, quando prejudicam os demais, principalmente quem deseja trabalhar.
É a tal coisa, quem nunca comeu mel, quando come se lambuzada todo, a prefeita vai dar cargo a quem não merece.
A prefeita de Jeremoabo, ao invés de colocar nas suas secretárias, pessoas humanas e equilibradas, principalmente na Secretária de Administração, coloca uma pessoa que é a primeira a cometer improbidade, e ainda querer dar uma de dona da moralidade e da verdade; aí complica tudo.
Numa cidade qualquer, quem tem autoridade para permitir ou proibir o funcionamentos de qualquer estabelecimento, é a prefeita.
Caso na prefeitura existisse pessoas capacitadas e de bom censo, para sanar o caso dos proprietários de bares e lanchonetes, sem apelar para a "necessidade de valorização", fazendo simplesmente cumprir a Lei, tudo tinha sido resolvido de forma legal e civilizada.
O primeiro passo seria: convocaria os proprietários dos estabelecimentos em causa, onde apontaria os exageros na ocupação de passeios da cidade, mostrando que existem muitos casos de abuso do espaço público, e alguns estabelecimentos colocam mesas e cadeiras nas ruas que oferecem sérios riscos às pessoas”,
exageros na ocupação de passeios da cidade. “Existem muitos casos de
abuso do espaço público e alguns estabelecimentos colocam mesas e
cadeiras nas ruas que oferecem sérios riscos às pessoas”, - See more at:
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Daria um
prazo aos donos de bares e restaurantes que utilizam calçadas para colocarem
mesas e cadeiras , para se adaptarem às novas exigências da Prefeitura.
Para que
mesas e cadeiras possam permanecer nos passeios, os comerciantes deveriam fazer
um requerimento no setor de protocolo da Prefeitura, munidos de CNPJ e
inscrição municipal do estabelecimento.
Eles
deveriam ainda apresentar um croqui que mostrasse a dimensão do passeio ou da
área pública onde serão colocadas as mesas e cadeiras, bem como a quantidade
desses objetos.
Dessa
forma solucionaria a situação de quem necessita trabalhar, sem precisar usar de
truculência, tirania, perseguição e desassossego para todos.
O cargo
de prefeito é temporário, as eleições virão logo, e quem está sendo castigado,
não irá agir como cachorro balançando o rabo.
(via Politica Estadão) #Estadao
Donos
de bares e restaurantes que utilizam calçadas para colocar mesas e
cadeiras têm dez dias, a contar de ontem, para se adaptarem às novas
exigências da Prefeitura. Eles ainda deverão pagar uma taxa de ocupação
do espaço público. As normas foram estabelecidas pela Lei Municipal nº
5110.
Para que mesas e cadeiras possam permanecer nos passeios, os comerciantes devem fazer um requerimento no setor de protocolo da Prefeitura, munidos de CNPJ e inscrição municipal do estabelecimento.
Eles devem ainda apresentar um croqui que mostre a dimensão do passeio ou da área pública onde serão colocadas as mesas e cadeiras, bem como a quantidade desses objetos.
As novas regras foram anunciadas pela secretária Municipal de Finanças, Tânia Câmara, em um encontro com comerciantes nessa quarta-feira, no Teatro Municipal.
A representante do executivo ressaltou exageros na ocupação de passeios da cidade. “Existem muitos casos de abuso do espaço público e alguns estabelecimentos colocam mesas e cadeiras nas ruas que oferecem sérios riscos às pessoas”, enfatizou a secretária.
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Para que mesas e cadeiras possam permanecer nos passeios, os comerciantes devem fazer um requerimento no setor de protocolo da Prefeitura, munidos de CNPJ e inscrição municipal do estabelecimento.
Eles devem ainda apresentar um croqui que mostre a dimensão do passeio ou da área pública onde serão colocadas as mesas e cadeiras, bem como a quantidade desses objetos.
As novas regras foram anunciadas pela secretária Municipal de Finanças, Tânia Câmara, em um encontro com comerciantes nessa quarta-feira, no Teatro Municipal.
A representante do executivo ressaltou exageros na ocupação de passeios da cidade. “Existem muitos casos de abuso do espaço público e alguns estabelecimentos colocam mesas e cadeiras nas ruas que oferecem sérios riscos às pessoas”, enfatizou a secretária.
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Cadeiras e mesas de bares na rua só com autorização da Prefeitura
0Donos de bares e restaurantes que utilizam calçadas para colocar mesas e cadeiras têm dez dias, a contar de ontem, para se adaptarem às novas exigências da Prefeitura. Eles ainda deverão pagar uma taxa de ocupação do espaço público. As normas foram estabelecidas pela Lei Municipal nº 5110.
Para que mesas e cadeiras possam permanecer nos passeios, os comerciantes devem fazer um requerimento no setor de protocolo da Prefeitura, munidos de CNPJ e inscrição municipal do estabelecimento.
Eles devem ainda apresentar um croqui que mostre a dimensão do passeio ou da área pública onde serão colocadas as mesas e cadeiras, bem como a quantidade desses objetos.
Cadeiras e mesas de bares na rua só com autorização da Prefeitura
0Donos de bares e restaurantes que utilizam calçadas para colocar mesas e cadeiras têm dez dias, a contar de ontem, para se adaptarem às novas exigências da Prefeitura. Eles ainda deverão pagar uma taxa de ocupação do espaço público. As normas foram estabelecidas pela Lei Municipal nº 5110.
Para que mesas e cadeiras possam permanecer nos passeios, os comerciantes devem fazer um requerimento no setor de protocolo da Prefeitura, munidos de CNPJ e inscrição municipal do estabelecimento.
Eles devem ainda apresentar um croqui que mostre a dimensão do passeio ou da área pública onde serão colocadas as mesas e cadeiras, bem como a quantidade desses objetos.
Cadeiras e mesas de bares na rua só com autorização da Prefeitura
0Donos de bares e restaurantes que utilizam calçadas para colocar mesas e cadeiras têm dez dias, a contar de ontem, para se adaptarem às novas exigências da Prefeitura. Eles ainda deverão pagar uma taxa de ocupação do espaço público. As normas foram estabelecidas pela Lei Municipal nº 5110.
Para que mesas e cadeiras possam permanecer nos passeios, os comerciantes devem fazer um requerimento no setor de protocolo da Prefeitura, munidos de CNPJ e inscrição municipal do estabelecimento.
Eles devem ainda apresentar um croqui que mostre a dimensão do passeio ou da área pública onde serão colocadas as mesas e cadeiras, bem como a quantidade desses objetos.