Há 19 anos, perdemos Darcy Ribeiro, um brasileiro de verdade
Sergio CaldieriPátria Latina
Calúnia
(art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140) são crimes! Para
denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação, a pessoa deve
juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente
uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz
da comarca. Código Penal: http://bit.ly/1kR39ir
Como assim? http://bit.ly/20EyDYF
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diariodopoder.com.br
Assista.
Em
nota, Márcio Elias Rosa afirma que confia em sua equipe e expressão
apoio irrestrito a promotores que investigam tríplex de Lula
veja.abril.com.br
eGov: servidores públicos massificam uso de aplicativo
SiqueiraemSERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - Há 48 minutos
BSPF - 17/02/2016
O aplicativo Sigepe Mobile, desenvolvido pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MP) e lançado em dezembro, já teve mais de 1,3 milhão
de acessos por servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo
Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF). O sistema atende o público
que recebe vencimentos, proventos ou pensões pelo Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (Siape).
Atualmente, o aplicativo permite a consulta da prévia do contracheque para
que possa verificar antecipadamente os lançamentos. Além disso, é possíve... mais »
Julgamento
histórico. Mitigado o princípio da presunção de inocência. STF muda
jurisprudência e permite, agora, a prisão a partir da decisão de segunda
instância. http://bit.ly/1RO2Mod