Decretos
Prefeitura
Municipal de Jeremoabo
Estado da
Bahia
CNPJ:
13.809.041/0001-75
Rua Dr.
José Gonçalves de Sá, 24, Centro – Jeremoabo-BA.CEP: 48.540-970
Fone:
(0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.
Gestor -
Anabel de Sá Lima Carvalho / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Rua Dr.
José Gonçalves de Sá , 24 Centro-Jeremoabo-Bahia
CERTIFICAÇÃO
DIGITAL: GT07A9JA6OTPRDDPNOTJJA
Esta
edição encontra-se no site: www.jeremoabo.ba.io.org.br em servidor certificado
ICP-BRASIL
Prefeitura
Municipal de Jeremoabo
1
Terça-feira
• 25 de Fevereiro de 2014 • Ano V • Nº 677
Prefeitura
Municipal de
Jeremoabo
publica:
•
Decreto
Nº 005/2014 -
Dispõe
sobre a declaraçãode
utilidade pública,para fins
de desapropriação, de uma área de
50 (cinqüenta) tarefas de
terra
desmembrada de uma área maior
denominada fazenda
sertões,localizada
na zona rural deste município
de
Jeremoabo, estado da
Bahia,e dá
outras providências.
•
Laudo de
Avaliação -
A
comissão de avaliação debens
imóveis para fins de desapropriação, instituída pela prefeitura
municipal de Jeremoabo,
estado da
Bahia, criada pela portaria nº
077 de 07 de julho de 2011,procedeu
à avaliação dobem
imóvel discriminado.
Prefeitura
Municipal de Jeremoabo
Estado da
Bahia
CNPJ:
13.809.041/0001-75
Rua Dr.
José Gonçalves de Sá, 24, Centro – Jeremoabo-BA.CEP: 48.540-970
Fone:
(0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.
DECRETO Nº 005/2014
“Dispõe sobre a declaração de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, de uma área de 50
(cinqüenta) tarefas de terra
desmembrada de uma área maior
denominada Fazenda Sertões,
localizada na zona rural deste
Município de Jeremoabo, Estado da
Bahia, e dá outras providências.”
A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e
amparado pelo artigo 90,
inciso XI, combinado com o artigo
155 da Lei Orgânica Municipal:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a
utilidade pública e interesse social
para efeito de desapropriação, a
título precário, uma área deterra correspondente a 50
(cinqüenta) tarefas sergipanas (55m x55m / t²) ou 15,1250 há ou
151250,00 m², no ponto 1 definidopelas coordenadas UTM:
N:8881211,610m e E:570196,982m,confrontando com Antonio Manoel
de Carvalho Dantas, deste segueaté o ponto 2 com azimute de
39º05’17” e distancia de 721,532m;agora confrontando com Aloísio
Lourenço de Carvalho; deste segueaté o ponto 3 com azimute de
115º34’118” e distância de243,679m; agora confrontando com
Osvaldo, deste segue até oponto 5 com azimute de 223º39’52”
e distância de 319,628 agora confrontando com Antônio Manoel
de Carvalho Dantas; deste segue até o ponto 1 com azimute de
293º59’19” e distância de 188,910m,
desmembrado de uma área maior de
1.039 hectares e 73 centiaresde terras do imóvel denominado
”Fazenda Sertões”, Registro nº R-1-3792, fls. 114 do Livro de
Registro geral nº 2-I do Cartóriodo Registro de Imóveis e
Hipotecas desta Comarca de Jeremoabo/BA, conforme Croqui,
Planta de Situação e Memorial Descritivo em anexo, os quais
passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º A área de terra ora
desapropriada pertence a Sra.Isabela de Oliva Dantas Soares,
brasileira, maior, capaz
casada, portadora do RG nº
934.383 expedido pela SSP/SE e CPF nº
532.123.715-87, residente e
domiciliada na Avenida Beira Mar, nº
1820, apto. 202, Bairro 13 de
Julho, Aracajú/SE.
Art. 3º O referido terreno será
utilizado para implantação de
aterro sanitário para depósito de
resíduos sólidos do Município
de Jeremoabo, Estado da Bahia.
Art. 4º Será pago, a título de
justa indenização pela área de
terra ora desapropriada, o
importe de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais), conforme avaliação
feita pela Comissão de Avaliação
de Bens Imóveis para Fins de
Desapropriação.
Art. 5º Ficam as Secretarias
Municipais de Administração, Meio Ambiente, Infra-Estrutura e
Obras, com o apoio da Procuradoria
Jurídica do Município,
autorizadas a promover todos os atos administrativos e jurídicos
necessários, em caráter de urgência,
com vistas à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse
respectiva, providenciando,inclusive, a liquidação da
desapropriação e o pagamento de
outras indenizações, caso
existentes, pelo preço justo e ajustado entre as partes,
utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser, conforme
dotações orçamentárias
aplicáveis ao assunto.
Art. 6º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, em 24 de
Fevereiro de 2014.
ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
Prefeita de Jeremoabo
Nota da redação deste Blog - Deixo de comentar esta matéria porque estou por fora de preço de terreno em Jeremoabo, principalmente que o preço da terra varia de acordo com a localização e também com a qualidade do terreno.
Agora como foi feita a metodologia para essa desapropriação, a única coisa que posso dizer é " sem comentários".
Observação:
Eu também quero!!!
Já que a prefeita de Jeremoabo se transformou em Mamãe Noel, tenho 500 tarefas de terra onde passa estrada asfaltada, na beira do rio, terreno todo cercado, não é de raso. Vendo por esse mesmo preço, a R$ 1.000,00 a tarefa.
Observação:
Eu também quero!!!
Já que a prefeita de Jeremoabo se transformou em Mamãe Noel, tenho 500 tarefas de terra onde passa estrada asfaltada, na beira do rio, terreno todo cercado, não é de raso. Vendo por esse mesmo preço, a R$ 1.000,00 a tarefa.