Impeachment – Fachin não foi eleito para fazer leis, especialmente depois de começado o jogo. Se quer legislar, o lugar é outro!
Espero que o “rito” do impeachment que o ministro diz que vai propor se limite a preencher eventuais lacunas
Estou
de olho em Luiz Edson Fachin. Estava antes mesmo de ele ser candidato ao
Supremo. Sua proximidade com o MST o tornava, a meus olhos, suspeito.
Coube a ele a relatoria das ações movidas pelo PCdoB contra o rito do
impeachment: uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental), à qual se agregou incidentalmente pedido de liminar contra
a votação secreta para a escolha da comissão do impeachment — liminar
que ele concedeu. No dia 16, as questões vão a plenário, e os 11
ministros poderão se manifestar.
Na ADPF, o
PCdoB aponta o que considera incompatibilidades entre o rito do
impeachment estabelecido na Lei 1.079 e a Constituição de 1988. Há, sim,
uma que é flagrante: o texto menor prevê que o presidente se afaste tão
logo a Câmara admita, por maioria de dois terços, a denúncia — foi o
que aconteceu com Fernando Collor, já na vigência desta Constituição,
que prevê o afastamento só depois que o Senado dá início ao processo. A
diferença é pequena, de dias. As demais reclamações do PCdoB não passam
de conversa procrastinatória.
Cito um
caso: o partido alega que o direito à ampla defesa obrigaria o
presidente da Câmara a ouvir o da República antes de dar início à
tramitação. É papo pra boi dormir. Desde a aceitação, o Regimento
Interno da Casa estabelece até 10 sessões para que a defesa se
manifeste. A Lei 1.079 garante amplo direito de defesa ao acusado no
Senado, que é quem processa e julga o supremo mandatário da nação, sob o
comando do presidente do STF.
Pois é…
Fachin suspendeu o rito do impeachment porque entendeu que o voto
secreto para eleger a comissão pode não estar de acordo, vamos dizer,
com o espírito da Constituição — ainda que nenhum dispositivo preveja o
voto aberto. Mas, já escrevi aqui, rende um bom debate. Será que o
princípio da publicidade, conforme estabelece o Artigo 37, impõe o voto
aberto quando a própria Carta é omissa a respeito, uma vez que ela é
explícita quando quer voto fechado?
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O conjunto dos ministros vai dizer.
O que me
incomoda na fala de Fachin é outra coisa. Consta que ele vai propor um
rito novo para o impeachment, do começo ao fim — isto é, desde o início
da tramitação da denúncia, na Câmara, ao julgamento propriamente, no
Senado.
É mesmo, é?
Tenho boa
memória. Fachin fez a defesa solene da independência dos Três Poderes na
sabatina de que participou na Comissão de Constituição e Justiça do
Senado. Um de seus compromissos foi respeitar a autonomia do Poder
Legislativo, deixando claro que não cabe ao Supremo fazer leis.
Respondendo a
uma questão do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), disse que as
respostas que dava na sabatina tinham um valor vinculante — vale dizer:
ele poderia, depois, ser cobrado por elas caso não as cumprisse.
Transcrevo literalmente o que disse:
“O que estou a dizer aqui tem um sentido vinculante do que penso e do que será a minha conduta. Sei que isso constitui objeto não só do registro da minha e da vossa consciência, mas isso constitui também objeto dos registros que esta Comissão terá caso eu venha, eventualmente, a ser aprovado para colocar em prática os compromissos que estou assumindo, que não são compromissos meramente retóricos”.
“O que estou a dizer aqui tem um sentido vinculante do que penso e do que será a minha conduta. Sei que isso constitui objeto não só do registro da minha e da vossa consciência, mas isso constitui também objeto dos registros que esta Comissão terá caso eu venha, eventualmente, a ser aprovado para colocar em prática os compromissos que estou assumindo, que não são compromissos meramente retóricos”.
Não sei que
“rito” doutor Fachin pretende sugerir — e este só vai prosperar com a
concordância da maioria dos ministros, mas me vejo obrigado a lembrar
que não cabe ao Supremo legislar.
Mais:
parece-me que não honra a boa tradição jurídica — não é mesmo, ministro?
— criar regras novas depois de começado o jogo, mormente quando outro
presidente da República já foi deposto com esse arcabouço legal que aí
está. Tecnicamente, Collor primeiro renunciou e só depois foi impichado
pelo Senado, quando já não tinha mandato…
Julgar uma
ADPF, entre outras ações, é tarefa do Supremo. Fazer leis, bem…, aí não
é. Uma coisa é definir que determinada lei, há muito em vigência, entrou
em desacordo com uma Constituição que lhe é posterior; outra, muito
distinta, é legislar abertamente sob o pretexto da harmonização dos
textos constitucional e legal.
Pode até ser
que precisemos de uma nova lei para definir os crimes de
responsabilidade. Caberá ao Congresso redigi-la. A Fachin e aos demais
ministros cumpre apenas zelar para a que a aplicação das leis que temos
se faça de acordo com os princípios da Constituição que também temos.
Se Fachin quer fazer leis, ele tem de estar abrigado sob uma daquelas duas conchas da Praça dos Três Poderes.
Espero que o
ministro não proponha um rito que, como vou dizer?, leve à conclusão de
que a deposição de Collor, em 1992, foi inconstitucional. Afinal, as
leis eram as mesmas. A Constituição é a mesma.
Ou é privilégio de um presidente de esquerda ser maior do que as leis e a Constituição?
DECLAROU APOIO EM CARTA http://bit.ly/1NdBMux
Maior
partido da oposição, o PSDB no Congresso Nacional debate veladamente
pedir a suspeição do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), na decisão liminar monocrática ...
colunaesplanada.blogosfera.uol.com.br|Por Esplanada Brasília
Presidente
da Câmara diz apoiar impeachment de Dilma pois ele também está sendo
vítima de processo de cassação mesmo sendo eleito democraticamente.
Assista a declaração dele --> http://yhoo.it/1OjI2i4
#yahoobr
Assista a declaração dele --> http://yhoo.it/1OjI2i4
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br.noticias.yahoo.com
Deputados Wellington Roberto e Zé Geraldo trocam tapa no Conselho de Ética em reunião que analisa parecer contra Cunha.