terça-feira, dezembro 15, 2015

A câmara de vereadores de Jeremoabo antecipou o "PAPAI NOEL" presenteando os ex-prefeitos "tista de deda" e Pedrinho de João Ferreira

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 Para os eleitores enganados e decepcionados, presenteio com os tranquilizantes desta Árvore de Natal...

Conforme acabei de ser informado, a Câmara  de Vereadores de Jeremoabo, para justificar o dinheiro que ganha, se reuniu na manhã de hoje para prestar um grande desserviço a população, principalmente aos eleitores que iludidos tiveram sua confiança traída, ao depositarem um voto de confiança nas eleições passadas.

Não assisti a reunião da Câmara, se ai estivesse também não perderia meu tempo para assistir, porém, quem lá estava, passou informação que  houve de tudo, até irmão votando e aprovando contas de irmão, o que é proibido por Lei, todavia, como para os vereadores de Jeremoabo, a Lei são eles mesmos, estão acima da Lei, fizeram o que bem quiseram e entenderam, pois do eleitor só precisam do voto no dia das eleições.

 Caso as informações que estou recebendo sejam verdadeiras,cabe aos Vereadores da oposição,  para que não sejam coniventes nem omissos, entrarrm com uma representação perante o Ministério Público e o TCM-BA, solicitando que o mesmo faça cumprir a Lei, pois a sessão da Câmara está nula.




A prestação de contas, sua votação e suas nuanças jurídicas




Outrossim, importante é o fato de que, por disposição constante na Lei Complementar Estadual nº06 de 06 de dezembro de 1991, em obediência ao Princípio de que ninguém pode ser árbitro em causa própria, o TCM-BA, estabeleceu que o Vereador não participará da votação, mesmo que presente à Sessão, quando se tratar de votação das quais ele, seu cônjuge ou pessoa de quem seja parente, consangüíneo ou afim, até o 3º Grau seja o Gestor, ex vi:

Art. 58 – (...)
§2º - O Vereador não participará da votação, mesmo presente à Sessão, quando a mesma tratar de contas das quais ele ou seu cônjuge ou pessoa de quem seja parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau tenha sido gestor;
§3º - Será nula a votação em que haja votado Vereador impedido nos termos deste artigo bem como o julgamento de contas enquanto o Tribunal de Contas dos Municípios não tiver emitido parecer prévio sobre as mesmas;
Desta forma, em havendo participação do Ex-Presidente da Câmara no julgamento das Contas em que este foi gestor, Nula é esta Sessão, ante o disposto na legislação Pátria sobre a matéria, devendo, visando-se impedir esta nulidade, que seja o mesmo afastado provisoriamente, apenas durante a Sessão de Julgamento, para que o seu Suplente assuma, visando-se com isto a constituição de Quorum legal para o referido julgamento;



Para quem tem a memória curta, a "câmara de vereadores de Jeremoabo, segurou essa conta desde 2012 até a presente data, no mínimo para o povo esquecer .
É devido a essas trambicagens e malversação com o dinheiro público, que em Jeremoabo falta: SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA e INFRAESTRUTURA .



Câmara de Jeremoabo deve aprovar contas dos ex-prefeitos Tista de Déda/Pedrinho de João Ferreira

Editor Luiz Brito com informação de Dedé Montalvão
Divulgação

Mesmo com parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia TCM-BA), a Câmara deverá votar favoravelmente às contas referentes ao exercício de 01/01/2009 a 03/04/2012)2008 dos ex-prefeitos de Jeremoabo João Batista Melo de Carvalho e Pedrinho de João Ferreira em sessão que se desenha para acontecer ainda neste primeiro semestre.
A reportagem do site apurou que a presidente da Câmara de vereadores, Ana Josefina Melo de Carvalho, irmã do ex-gestor João Batista Melo de Carvalho, e os vereadores  da base de sustentação ao governo Anabel de Carvalho, esposa do ex-gestor, vão se reunir a fim de tentar selar acordo para a aprovação.
Queira Deus alguma coisa mude e mude no comportamento, não só dos vereadores , mas especialmente de nós, que escolhemos nossos gestores.
Acompanhe matéria veiculada no site Dedé Montalvão: 
Desse modo a população irá presenciar a Câmara de Vereadores de Jeremoabo aprovar e aplaudir os desmandos dos ex-prefeito Tista de Déda e Pedrinho de João Ferreira, estimados dolosos do GESTOR: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, onde no período (01/01/2009 a 03/04/2012), segundo parecer do TCM-BA, permanecem como pendentes por não terem sido remetidos à IRCE ou apresentados em cópias 22 (vinte e dois) processos licitatórios, cujos recursos envolvidos totalizam R$ 1.270.981,24.
E como não poderia deixar de ser, iriam presenciar também a aprovação das contas do GESTOR: PEDRO BONFIM VARJÃO (04/04/2012 a 31/12/2012), onde o TCM-BA também já se manifestou informando que permanecem pendentes, posto que não foram apresentados também na defesa, cinco processos licitatórios: 018/2012-CC – produção de eventos e serviços de locação de toldos (R$ 36.000,00); 202/2012 – IWA-Comércio e Construção Ltda. (R$550.000,00); 1.130/2012-I – shows musicais (R$ 49.500,00); 321/2012-D – Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP (R$ 113.600,00); 010/2012-I – profissional da área de engenharia civil para acompanhamento de obras de edificação de creches (R$ 10.500,00); totalizando R$ 759.600,00.
De acordo com Montalvão, isso tudo informado acima é café pequeno, situação pior do Município é perante o INSS cujo rombo é superior a R$ 4.154.944,38 oriundo de retenções de servidores.