quarta-feira, novembro 11, 2015

Um Dia a Casa Cai - é título de filme produzido na Câmara de Vereadores de Jeremoabo.


Tudo acontece exatamente quando deve acontecer, existe o tempo certo para cada coisa que irá acontecer em nossas vidas.

A minoria ou oposição erá ter a sua vez.

De nada adiantou usar de subterfúgios para tentar jogar o povo contras os vereadores da oposição, 

Mesmo a prefeita tendo a presidenta da Câmara e a maioria dos vereadores, está na dependência da oposição.
As contas de "tista de deda" e Pedrinho de João Ferreira já rejeitadas pelo TCM-BA, só serão aprovadas  se os vereadores oposicionistas resolverem cometerem o suicídio em aprová-las. 

Atualmente, os 09(nove)vereadores que apoiam o poder, estão sem poder para decidir.

Antônio Chaves em 2012 era Presidente da Câmara, por Lei está impedido de  votar, e se quiser ir de encontro a Lei e votar, a  toda a votação estará nula.

Manu - Irmão de Pedrinho, por Lei, está impedido de votar.

Ana Josefina - Irmã do "tista de deda", também se encontra impedidada.

Para não falarem que isso é coisa de oposição, ou de quem é contra a prefeita, e para que não paire dúvidas citarei a Lei.

Outrossim, importante é o fato de que, por disposição constante na Lei Complementar Estadual nº06 de 06 de dezembro de 1991, em obediência ao Princípio de que ninguém pode ser árbitro em causa própria, o TCM-BA, estabeleceu que o Vereador não participará da votação, mesmo que presente à Sessão, quando se tratar de votação das quais ele, seu cônjuge ou pessoa de quem seja parente, consangüíneo ou afim, até o 3º Grau seja o Gestor, ex vi:

Art. 58 – (...)

Vejamos o que diz a Lei se Ana Josefina  ou Manu votarem.
§2º - O Vereador não participará da votação, mesmo presente à Sessão, quando a mesma tratar de contas das quais ele ou seu cônjuge ou pessoa de quem seja parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau tenha sido gestor;

Agora vamos saber o que se  refere a Legislação se Antonio Chaves votar:
Desta forma, em havendo participação do Ex-Presidente da Câmara no julgamento das Contas em que este foi gestor, Nula é esta Sessão, ante o disposto na legislação Pátria sobre a matéria, devendo, visando-se impedir esta nulidade, que seja o mesmo afastado provisoriamente, apenas durante a Sessão de Julgamento, para que o seu Suplente assuma, visando-se com isto a constituição de Quorum legal para o referido julgamento;  (Allah Silva Góes advogado em Salvador/BA).

Para derrubar a rejeição do TCM-Ba concernentes as contas de "tista de deda" e Pedrinho, é preciso dois terços da Câmara, onde dois terços são:
Câmara de 13 Vereadores: 13 x 2 = 26 ÷ 3 = 8,66 + 0,34 = 9.
Com a formação dos atuais componentes da atual Casa Legislativa, só será possível derrubar a rejeição, se conseguirem comprar o passe de algum vereador da oposição, onde nessa altura do campeonato, às portas das eleições, acredito ser inegociável.  

Dando credibilidade e acreditando no que Pedro Son escreveu no seu site, a votação do dia 1011, por Lei está nula, a não ser que os vereadores de Jeremoabo estejam acima da Lei.
Vamos conferir o que diz o site;

Jeremoabo: Detalhes da última sessão da Câmara Municipal