sábado, novembro 21, 2015

Esclarecimento a respeito da matéria publicada neste Blog intitulada: A prefeita Anabel cometeu crime eleitoral foi condenada em Jeremoabo, recorreu ao TRE-BA, e foi condenada por unanimidade

                                            


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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :AP Nº 42082 - Ação Penal UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:42082.2012.605.0051
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:2573192012 - 31/10/2012 00:00
AUTOR(ES):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REU(S):ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, Prefeita eleita.
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO
RELATOR(A):JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA
ASSUNTO:AÇÃO PENAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 39, § 5º, II E III, DA LEI N° 9.504/97 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL:16/11/2015 10:48-Autos enviados à SEPUJ para publicação do acórdão

Acórdãos
PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTOS
AÇÃO PENAL Nº 420-82.2012.6.05.0051
ORIGEM: JEREMOABO-BA (51ª ZONA ELEITORAL -JEREMOABO)
RELATOR (A): JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA
AUTOR (ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU (S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO (S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS; TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA; VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO
PROTOCOLO: 257.319/201

Nota da redação deste Blog - Nas eleições passada, a prefeita Anabel foi flagada fazendo BOCA DE URNA, o caso foi levado ao conhecimento do Ministério Público e esse representou como sendo crime eleitoral.
Como a mesma já era prefeita, o caso saiu da primeira instância para ser julgado por um colegiado.
A aludida não se conformando, usando do seu direito, recorreu a Instância Superior, no caso TSE em Brasília, recorreu em forma d Agravo, onde perdeu e o caso retornou para ser julgado em Salvador pelo Tribunal Eleitoral.
Mais uma vez transcrevo.:

Acórdãos
PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTOS
AÇÃO PENAL Nº 420-82.2012.6.05.0051
ORIGEM: JEREMOABO-BA (51ª ZONA ELEITORAL -JEREMOABO)
RELATOR (A): JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA
AUTOR (ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU (S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO (S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS; TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA; VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO
PROTOCOLO: 257.319/2012
DECISÃO : ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, À UNANIMIDADEJULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.


Este acórdão não está escrito por completo completo, não está nítido para saber se o que foi julgado improcedente foi o PEDIDO da prefeita Anabel, ou a Ação patrocinada pelo Ministério Público.

Diante do exposto, esse Blog no sentido de não públicar notícias infundadas, e no intuito de só publicar a verdade, informa a todos os leitores, que só terá segurança para confirmar o fato como realmente ele é, após a públicação na íntegra do ACÓRDÃO.
Concluindo: Não tenho certeza se o que foi julgado improcedente foi o PEDIDO DA PREFEITA ANABEL, ou A AÇÃO PATROCINADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Estou aguardando o Acórdão para transcrever na íntegra.

Posso até errar, mas jamais publicar uma matéria sabendo ser inverídica contra quem quer que seja, pois presamos pela credibilidade e pela honestidade.