quinta-feira, novembro 19, 2015

STJ condena desembargador por corrupção passiva a regime fechado




Ação penal

Corte Especial condenou o magistrado a seis anos de reclusão e perda do cargo.
quarta-feira, 18 de novembro de 2015





A Corte Especial, ao julgar ação penal na tarde desta quarta-feira, 18, condenou o desembargador Evandro Stábile, do MT, por corrupção passiva, fixando a pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.
As origens do caso foram a partir de apurações nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar organização criminosa em cidades de GO relacionadas ao tráfico internacional de drogas. No curso, interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores do MT. As denúncias informavam que advogados e terceiros ofereciam facilidades na Justiça eleitoral do MT, fazendo parte do esquema o desembargador Evandro, enquanto presidente do TRE/MT. O desembargador teria aceito e cobrado propina para manter no cargo prefeita que perdeu as eleições. O vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.
Afastando as preliminares, inclusive de nulidade das interceptações e cerceamento de defesa, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que a descrição dos fatos “indica ter havido inicialmente aceitação de vantagem indevida seguida de uma solicitação de igual proveito escuso”.
A conduta do desembargador não pode ser considerada penalmente irrelevante. Não por acaso foi localizado em sua residência, em busca e apreensão dessa relatora, uma cópia de relatório e votos que seriam proferidos no recurso eleitoral. O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à sua participação ativa. O crime imputado se consumou quando teve a aceitação e a solicitação de vantagens indevidas.”
A ministra Nancy Andrighi fixou como penal final oito anos de reclusão em regime inicial fechado e 200 dias-multa, tendo como consequência a perda do cargo de desembargador, mantido o afastamento cautelar até o trânsito em julgado da decisão.
A revisora da ação penal, ministra Laurita Vaz, também condenou o magistrado, porém divergiu da relatora quanto à causa de aumento e fixou como pena-base seis anos de reclusão, também em regime inicial fechado, e 60 dias-multa.
Por sua vez, o ministro João Otávio de Noronha fixou uma pena total de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, e pena de 100 dias-multa, com consequente perda do cargo. O voto foi seguido pelos ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho.
O ministro Herman Benjamin, ao seguir a relatora, destacou que o caso se reveste de maior gravidade por se tratar de membro do Judiciário. "Não se trata de funcionário menor do executivo ou legislativo. Temos diante de nós um de nós e quando no nosso país faltar credibilidade e a legitimidade da justiça estamos realmente perdidos como país. Um dos poucos alentos que temos no nosso país, e podemos bater no peito, é que nossos magistrados, em sua esmagadora maioria, são honestos, integros. Temos que zelar por essa integralidade. Acompanho a relatora. Sei que a pena é alta, sei que há homicídio no país que é punido com a mesma pena ou até menor, mas aqui o homicídio não é de uma vida, é de muitas vidas no mais estrito sentido da cidadania."
O ministro Jorge Mussi fixou pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Já o ministro Luis Felipe Salomão seguiu a revisora na pena de seis anos de reclusão em regime fechado e 100 dias-multa, que a ministra Laurita havia retificado. Também esse foi o voto do ministro Mauro Campbell.
Benedito Gonçalves seguiu a relatora, Nancy Andrighi, e Raul Araújo seguiu a dosimetria do ministro João Otávio de Noronha.
Nesse momento, a ministra Nancy Andrighi alinhou o voto com o da ministra Laurita, o que fez Herman também e seguiu a revisora o ministro Fischer. E, ao final, a pena foi fixada em seis anos de reclusão. A Corte deliberou por esperar o trânsito em julgado para expedir o alvará de prisão.
  • Processo relacionado: AP 675
Nota da redação deste Blog - Só queria entender em quem certos prefeitos que desde o primeiro dia que entram na prefeitura iniciam sua maratona de corrupção, praticam corrupção sofisticada, se confiam na  ilusão que para eles não irá dar nada.

A única barreira protetora que ainda existe é a impunidade, todavia, a impunidade só faz protelar.

De certa década até hoje, todos gestores de Jeremoabo que cometeram corrupção estão sendo punidos, inclusive a atual prefeita, essa foi apressada, já começou a cometer crime eleitoral antes de ser eleita.

Do ano de 1964 até a presente data, só escaparam da punição por corrupção e malversação do erário público, os ex-prefeitos João de Carvalho Sá, Vicente de Paula Costa e Lula de Dalvinho