TCU investiga municípios baianos por contrações irregularidades e dispensa indevida de licitação
04/08/15 às 12:57 - Juliana Sebusiani
Um relatório de auditoria realizada em municípios e na Secretaria de Saúde da Bahia, elaborado pelo Tribunal de Contas da União, determinou a instauração de cinco processos de Tomada de Contas Especial referentes aos contratos firmados entre municípios e entidades deste estado. O objetivo é quantificar débitos e promover a identificação dos responsáveis por possíveis irregularidades cometidas. O Relatório foi publicado hoje no Diário Oficial da União, no Acórdão nº1852/2015 – TCU – Plenário.
Os contratos e termos de parceria foram celebrados entre os municípios de Candeias e o Instituto Médico Cardiológico da Bahia e o Centro Médico Aracajú; de Jeremoabo e a Coofesaúde – Cooperativa de Trabalho; de Barra do Choça e o Centro Comunidade Barra do Choça; e deIbirapitanga e o Instituto de Projetos e Apoio Social do Brasil.
A corte de contas determinou que a Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia apure o total de débitos e desde quando foi contabilizado os prejuízos nos contratos e termos de parceria firmados, além de buscar a identificação dos servidores responsáveis pelas irregularidades.
Irregularidades em Candeiras, Jeremoabo e Ibirapitanga
No âmbito do processo de Tomada de Contas Especial o estado deverá promover audiências com o então prefeito da cidade de Candeiras, Francisco Silva Conceição, e com Manoel Eduardo Farias Andrade, Secretário Municipal de Saúde da época. Os dois teriam assinado contrato de gestão com Instituto Médico Cardiológico da Bahia, sem que a entidade estivesse qualificada como organização social e com o Centro Médico Aracajú Ltda, que trata-se de pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos.
O município de Candeias deverá ainda realizar levantamento detalhado dos bens locados o Hospital Municipal José Mário dos Santos, discriminando o valor mensal da locação, bem como o valor de aquisição do equipamento novo.
A corte de contas também deu ciência ao município de Candeiras quanto à ausência de critériosrelativos à legislação a ser utilizada para celebração de contratos de gestão. A escolha da organização social para celebração de contrato de gestão deve, sempre que possível, ser realizada a partir de chamamento público, devendo constar dos autos do processo administrativo as razões para sua não realização, se for esse o caso, e os critérios objetivos previamente estabelecidos utilizados na escolha de determinada entidade.
O TCU ainda detectou irregularidades nos contratos firmados pela cidade de Jeremoabo com a Coofsaúde Cooperativa de Trabalho. O município não teria realizado estudo que demonstrasse que a contratação seria a melhor opção. Ademais, o processo licitatório pregão presencial que resultou no acordo com a cooperativa apresentou incongruências no seu valor.
Ao firmar termo de parceria, os municípios de Ibirapitanga e Barra do Choça não apresentaramplanilha de composição dos custos unitários dos serviços contratados. As cidades também não têm dado publicidade e transparência aos compromissos assumidos. O TCU detectou que elas não publicaram a execução física e financeira dos contratos em imprensa oficial.
Tomada de Contas
A TCE deve ser iniciada depois de adotadas as providências internas, com o objetivo de promover a recomposição do erário. A Tomada de Contas Especial também pode ser efetivada por recomendação de órgão de controle interno e por determinação do Tribunal de Contas, nos casos de omissão da prestação de contas ou inércia na instauração. O processo ainda pode se originar do controle externo, de denúncias, representações, inspeções, auditorias, etc.
A norma que regulamenta a TCE no âmbito do Tribunal de Contas da União é a Instrução Normativa TCU nº 56/2007 que estabelece como objetivos do procedimento apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar os danos.