Para comprovar o título acima citarei dois casos concretos, sendo que um deles se refere ao Município de Jeremoabo, mais precisamente a prefeitura municipal de Jeremoabo.
Já em 2008 "o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (03) a busca de uma fórmula jurídica em alternativa ao foro privilegiado, deixando de beneficiar os corruptos e os "amantes" do patrimônio público, "aqueles que cometem crimes de improbidade administrativa e apostam na impunidade diante da morosidade dos tribunais superiores". A defesa foi feita por Britto ao participar de audiência pública na Câmara dos Deputados em que se debateu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 130-A, de 2007, que revoga a prerrogativa do foro privilegiado para parlamentares e algumas autoridades. "O sistema de punição desses atores, hoje concentrado no STF e STJ em função da garantia do foro privilegiado, é extremamente moroso e favorece a corrupção"
Como exemplo de morosidade nesses casos, o presidente da OAB citou o caso do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf, que deu Fuscas de presente a cada um dos jogadores da seleção brasileira de futebol que venceu a Copa do Mundo de 1970. "Só agora, 38 anos depois, o processo por improbidade administrativa foi julgado". (http://www.oab.org.br/noticia/13762/foro-privilegiado-oab-quer-fim-de-beneficio-para-corruptos).
Como exemplo cito agora o caso de Jeremoabo, onde por pouco, os supostos culpados, quase saiam ilesos.
Observação: Copie e cole este link abaixo na sua caixa d eendereço.
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=21986420134013306&secao=PAF&nome=JOAO%20BATISTA%20MELO%20DE%20CARVALHO&mostrarBaixados=N
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