Em pleno século vinte e um, a prefeita de Jeremoabo e seus asseclas ainda não entenderam a importância da educação. Está retornando "as primeiras civilizações ou povos de organização política (Estado), que excedia a vida da tribo, incluíam-se apenas os povos chamados orientais 4000 a. C. (Egito, Mesopotâmia, Índia e China). Diferente das sociedades tribais, cujo saber era acessível a qualquer membro da tribo, essas civilizações faziam parte de uma sociedade tradicionalista."
Como pode num povoado rural onde a população enfrenta todas as dificuldades, ainda ser penalizada a privar seus filhos de uma precária escola.
Pelo visto a prefeita de Jeremoabo está retornando ao tempo antes da época do absolutismo, onde foi foi deixada como herança uma educação precária, reservada apenas para a escola elitista, acadêmica e tradicional.
Como pode num povoado rural onde a população enfrenta todas as dificuldades, ainda ser penalizada a privar seus filhos de uma precária escola.
O governo não investe na educação porque povo educado é perigoso nas urnas.
Imagine se o burro fosse culto quem puxaria a carroça?
Transcrevo abaixo o absurdos dos absurdos:
Jeremoabo: Prédios Escolares da lagoa do Raso e do Jasmineiro são cedidos à Associações de produtores rurais
- Criado em Terça, 25 Agosto 2015 14:06
- Publicado em Terça, 25 Agosto 2015 14:06
- Publicado por Pedro Son
As escolas recentemente fechadas foram repassadas para uso das Associações
Jeremoabo: Prédios Escolares da lagoa do Raso e do Jasmineiro são cedidos à Associações de produtores rurais
A Prefeitura Municipal de Jeremoabo através da LEI Nº 496, de 19.08.2015, autorizou a concessão em regime de Direito Real de Uso, os Prédios Escolares das comunidades da Lagoa do Raso e Jasmineiro à Associação Comunitária dos Minis e Pequenos Produtores Rurais do Povoado Lagoa do Raso e à Associação Comunitária do Jasmineiro, respectivamente.
Segundo o Art. 2º os imóveis só poderão ser utilizados apenas para as atividades próprias das Entidades Cessionárias, não podendo ser utilizado para quaisquer outros fins, sob pena de revogação da Concessão.
Como os Concessionários são Entidades Assistenciais ficou dispensada a realização de licitação nos termos do §1º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Jeremoabo