Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de uma parte autora sem que fosse realizado o prévio estudo socioeconômico da causa, procedimento este considerado indispensável para a análise da questão. O caso foi de relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.
Suposições que correm em blogs sobre uma possibilidade de prisão do ex-presidente Lula na operação "lava jato" motivaram o Habeas Corpus preventivo formulado por Maurício Ramos Thomaz. Ele descreve os decretos de prisão do juiz Sergio Fernando Moro como peças processuais baseadas em "termos especulativos e hipotéticos".
"O paciente Luis Inacio Lula da Silva [sic] é cidadão sem prerrogativa de fórum [sic] o que faz dele a vítima perfeita do imperfeitíssimo Sergio 'futuro do pretérito' Moro", escreveu Ramos Thomaz, em referência ao tempo verbal que ele diz o juiz usar para fundamentar suas decisões.
No documento, repleto de adjetivações ofensivas a Moro e até a ministros do Supremo Tribunal Federal, o autor usa parte do pedido para ainda criticar os advogados que atuaram na Ação Penal 470 e seus clientes. "Advogados deveriam defender, mas os do 'mensalão' preferem desabafar ou fazer um teatrinho. Mas efetivamente não fizeram nada que prestasse no que foram ajudados pela pusilanimidade dos réus", escreveu.
Ninguém pediu
O Instituto Lula afirma que o Habeas Corpus não foi feito a pedido do ex-presidente. Os advogados de Lula, do Teixeira, Martins Advogados, afirmaram à revista Consultor Jurídico que vão pedir na Justiça que o HC impetrado por Thomaz não seja conhecido, uma vez que o ex-presidente tem advogados constituídos, a quem cabe definir quais são as estratégias jurídicas adequadas para sua eventual defesa.
O juiz Sergio Moro divulgou nota informando que não há na 13ª Vara Federal de Curitiba nenhuma investigação em curso relacionada diretamente ao ex-presidente Lula. O texto diz que o esclarecimento é necessário "a fim de afastar polêmicas desnecessárias".
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