quarta-feira, março 25, 2015

Na prefeitura de Jeremoabo existe o milagre de poder dois corpos ocupar simultaneamente o mesmo lugar.

                                   
"Desejo um ótimo domingo a todos amigos e amigas que participam deste espaço."

Eu diria que na Prefeitura de Jeremoabo, também conhecida como "a casa de mãe anafel", isso porque tudo pode e muitos mandam, existem secretários que conseguem "chupar cana e assobiarem ao mesmo tempo".

Mas antes de entrar no mérito do assunto transcreverei o que disse o vereador Jairo do Sertão, na reunião da câmara de vereadores de ontem 24.03.2015: " ... Criticou atuação e alguns secretários e destacou o mau atendimento da Secretaria de Administração.."


Se o vereador Jairo não sabia o motivo desse mau atendimento,(e se jã sabe e não toma providências é por omissão e conivência).

No (des)governo "anafel" para os ""mais iguais", tudo pode e nada é ilegal ou imoral, inclusive receber dinheiro dos cofres da viúva, para no horário de expediente, prestar serviços para terceiros.


Os Secretários Municipais são ocupantes de cargos em comissão, devendo ter o tratamento de servidores públicos municipais detentores de posições de confiança. Desta forma, fazem parte da estrutura administrativa do órgão público. 
O caso mais esdruxulo que me chamou atenção, foi secretários defenderem cidadãos por cometerem improbidades na administração municipal de Jeremoabo, onde salvo melhor juízo, para tal mister, os mesmos estão cometendo irregularidades ainda de pior teor, senão vejamos:
"A partir da edição da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", as questões envolvendo a proibição total ou parcial para o exercício da advocacia, por agentes políticos e servidores municipais, têm sido freqüentes.
2 - EXERCÍCIO DA ADVOCACIA: LIMITAÇÕES
2.1 Atividades Incompatíveis com o Exercício da Advocacia
Segundo o art. 28 do Estatuto, a advocacia é incompatível (proibição total), mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
...
2.1.3 Ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público
Nessa situação se enquadram, basicamente, os Secretários Municipais, independentemente da pasta a que vinculados, e os Diretores de Câmaras de Vereadores."
Diante de tudo acima exposto passo a palavra aos senhores vereadores, ao Ministério Público, bem como ao Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.



Processo:0003019-34.2014.4.01.3306
Classe:283 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO
Juiz:JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU
Data de Autuação:29/08/2014
Distribuição:3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 29/08/2014
Nº de volumes:
Assunto da Petição:3604 - CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Processo Originário:21977920134013306
Observação: INCIDÊNCIA PENAL ART 1º DO DECRETO LEI Nº 20167
Localização:
Principal:

Partes

TipoNomeAdvogado
Réu JOSE NILSON DIAS SANTOS MICHELLY DE CASTRO VARJAO 
Réu CARLOS ALEXANDRE NOLASCO DE OLIVEIRA MANUEL ANTONIO DE MOURA 
Réu JOAO BATISTA MELO DE CARVALHO RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS 
Autor MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 
PROCESSUAL / FÍSICO / N
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 25/03/2015 às 04:34:31 Consulta respondida em 0,216 segundos



PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO
Consulta de Servidores Municipais
Período: Setembro/2014
(Dados processados em 25/03/2015 06:24:24)
Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades.
NomeA partir da edição da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", as questões envolvendo a proibição total ou parcial para o exercício da advocacia, por agentes políticos e servidores municipais, têm sido freqüentes.MatrículaOrgãoTipo ServidorCargo
ANABEL DE SA LIMA CARVALHO13501PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABOAgente PolíticoPREFEITO
ANTONIO ARQUIMEDES DE SA LIMA13502PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABOAgente PolíticoSECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS H
FRANCISCO JORGE DA CRUZ CUNHA13507PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABOAgente PolíticoSECRETARIO DE FINANCAS
GILMAR ALVES DE SOUZA13508PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABOAgente PolíticoSECRETARIO DE OBRAS
JEANNETE MENEZES LIMA13547PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABOAgente PolíticoVICE-PREFEITO
JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS14384PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABOAgente PolíticoSECRETARIO DE AGRICULTURA
JOSEMAR LIMA MUNIZ13506PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABOAgente PolíticoSECRETARIO DE EDUCACAO
LUCIANO JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA14332FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEREMOABOAgente PolíticoSECRETARIO DE SAUDE
MICHELLY DE CASTRO VARJAO13504PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABOAgente PolíticoSECRETARIO DE ADMINISTRACAO
PEDRO BOMFIM VARJAO13513PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABOAgente PolíticoSECRETAR