terça-feira, março 24, 2015

A justiça é cega, mas não é morta - Em Jeremoabo o MPF também não brinca em serviço

EXCLUSIVO: MPF e MPE fecham o cerco contra deputados estaduais


Ministério Público de Sergipe  ajuizará nos próximos dias, provavelmente ainda esta semana, ações judiciais contra deputados estaduais acusados de desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Sergipe.
Serão ações penais e de improbidade administrativa.
O MP também ajuizará ações contra presidentes das associações envolvidas no que algumas autoridades consideram ter sido "esquema de desvio de recursos das subvenções".
As ações serão movidas com base em documentos e depoimentos obtidos pelo Ministério Público Federal. Como se trata de ações penais e de improbidade administrativa, a competência é do Ministério Público Estadual.
Os promotores de Justiça foram informados que, em defesa preliminar, nas ações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral, que a competencia seria apenas do MPE,"esquecendo" tratar-se, no caso da PGE, de ações eleitorais decorrentes de "desvios"ocorridos em 2014, ano das eleições.
Com o compartilhamento de documentos e depoimentos, os Ministérios Públicos Federal e Estadual fecham o cerco contra os parlamentares.




Nossa Opinião:

O Município de Jeremoabo está subordinado ao Juizado Especial Federal - VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO.

Lá também o Ministério Público Federal não brinca em serviço, motivo pelo qual existem dois Processos contra o ex-Prefeito "tista de deda" e outros.

Muitos fanáticos ficam só falando não "vai dar nada", e o bicho pegando.

O cerco contra os crruptos está fechando, só não enxerga, aqueles cegos que não querem enxergar.

Quando a Câmara funciona "a coisa pega". 

O início desses processos foi ainda quando em Jeremoabo existia oposição,  os vereadores daquela época, prestando satisfação ao eleitor e fazendo jus ao dinheiro que ganhavam, mostravam serviço, cumprindo assim com sua obrigação de representantes do povo e defensor do erário público.

Abaixo mostrarei o andamento de um dos processos, posteriormente mostrarei o segundo:




Processo:0003019-34.2014.4.01.3306
Classe:283 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO
Juiz:JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU
Data de Autuação:29/08/2014
Distribuição:3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 29/08/2014
Nº de volumes:
Assunto da Petição:3604 - CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Processo Originário:21977920134013306
Observação: INCIDÊNCIA PENAL ART 1º DO DECRETO LEI Nº 20167
Localização:
Principal:
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Partes

TipoNomeAdvogado
Réu JOSE NILSON DIAS SANTOS MICHELLY DE CASTRO VARJAO 
Réu CARLOS ALEXANDRE NOLASCO DE OLIVEIRA MANUEL ANTONIO DE MOURA 
Réu JOAO BATISTA MELO DE CARVALHO RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS 
Autor MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 

Publicação

DataTipoTexto
04/09/2014 Ato Ordinatorio Com fundamento no art 54 da Portaria n 10 de 09082007 deverão os réus ser intimados através de seus patronos para apresentar defesa por escrito defesa prévia no prazo de 5 cinco dias nos termos do despacho de fl 592 
25/02/2015 Ato Ordinatorio Com fundamento no art 54 da Portaria n 10 de 09082007 deverão as partes ser intimadas de que foi designada para o dia 04032015 às 0900 horas audiência para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e acusação bem como interrogatório dos réus JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO CARLOS ALEXANDRE NOLASCO DE OLIVEIRA e JOSÉ NILSON DIAS SANTOS em cumprimento à carta precatória penal n 37212014 expedida às fl 618 
23/03/2015 Ato Ordinatorio Com fundamento no art 54 da Portaria n 10 de 09082007 deverão as partes ser intimadas de que foi designada pela Comarca de JeremoaboBA para o dia 26032015 às 0900 horas audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa em cumprimento à carta precatória penal expedida neste Juízo