terça-feira, dezembro 02, 2014

A prefeitura de Jeremoabo de pernas para o ar... Cômico seria se trágico não fosse !




Mais uma vez hoje pela manhã  fui informado que a prefeita de Jeremoabo perdeu o senso de responsabilidade,  apelou para ignorância e  continua descumprindo a lei se afundando no ridículo e perdendo a autoridade.
Não satisfeita com todos seus atos de irresponsabilidades praticados contra todos, principalmente contra o indefeso funcionalismo, dessa vez resolveu suprimir um direito elementar dos servidores municipais, ou seja, o não fornecimento do “CONTRA CHEQUE COM MARGEM PARA O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Aproveitando-se do medo imposto aos servidores da prefeitura, pois todos dependem do emprego e estão indiretamente submissos aos mesmo, pratica um ramo da chantagem de invejar qualquer ditador.
A truculência apimentada com maldade não fica só por ai,  quem quiser férias agora, só receberá o terço a partir de março.
Como a prefeita juntamente com seus capachos subservientes desconhecem a Lei concernente aos direitos do funcionalismo, passarei algumas singelas informações, embora saiba ela não tenha nenhum interesse em aprender.

NÃO FORNECER CONTRACHEQUE A TRABALHADOR É MOTIVO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Fonte: TRT/MG - 06/10/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Um ex-empregado vai receber indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos sofridos, quando, no dia a dia, lhe era exigido apresentar comprovação de renda e ele não tinha como fazer isso, porque a empresa não fornecia os contracheques mensais.
O processo foi julgado pelo juiz titular Marcelo Moura Ferreira, na 3a Vara do Trabalho de Contagem, que deferiu a reparação, por entender que a conduta da reclamada vai muito além do simples descumprimento de uma obrigação contratual, atingindo as relações privadas do trabalhador, principalmente as de consumo.
O trabalhador alegou que não recebia holerites da empregadora e, por isso, a comprovação de renda na condição de consumidor, seja em estabelecimentos bancários ou comerciais, era dificultada. A empresa não negou o fato, mas defendeu-se dizendo que efetuava o crédito do empregado diretamente em sua conta salário e, por essa razão, não precisava fornecer o recibo salarial. No entanto, em audiência, entregou ao reclamante os holerites pedidos, pretendendo encerrar a discussão.
Mas essa postura da empresa, na visão do magistrado, não modifica o dano que já ocorreu, e por inúmeras vezes. Segundo o julgador, a função dos recibos salariais não é apenas proporcionar meios para que o empregado confira os valores pagos. Esses documentos visam também, e principalmente, facilitar a vida do trabalhador em suas relações de trato pessoal. Até porque, hoje em dia, a aquisição de bens, em quase 100% dos casos, só pode ser feita mesmo por meio do crediário. E a abertura do crediário depende da comprovação de renda, que se faz com a exibição dos recibos de salário.
"O empregado, nesta situação, é vítima do patrão dentro e fora da empresa, sobretudo fora dos portões desta, sujeitando-se, em razão da incúria daquele, a toda sorte de humilhações", enfatizou o juiz sentenciante. Basta imaginar a situação do empregado que, estando em uma loja ou banco, próximo a estranhos e tratando com estranhos, decide comprar e, ao ser perguntado pelo contracheque, para comprovar o ganho mensal, diz que não tem. "É quando o lojista ou o banqueiro, por um preposto seu, nem sempre preparado para lidar com este tipo de situação, lhe diz, sem hesitação, um categórico e sonoro Não".
Com esse entendimento, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A reclamada recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso pelo Tribunal.(0001397-12.2011.5.03.0031 RO).
Segue mais  dois embasamentos:

CLT - Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.


Súmula Nº 93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

Cômico seria se trágico não fosse !


João Paulo Cunha fica na prisão

por Samuel Celestino
João Paulo Cunha fica na prisão

Bahia tem maior número de prisões de dentistas ilegais do país

Coluna A Tarde: O grito das ruas em 2015

Coluna A Tarde: O grito das ruas em 2015

Tomografia que permite diagnóstico mais detalhado de câncer é incluída à lista do SUS

Tomografia que permite diagnóstico mais detalhado de câncer é incluída à lista do SUS

Educação na Bahia avaliada

Avaliação da Educação da rede estadual de ensino nas diferentes série do ensino fundamental/médio | Fonte: Ideb

Buerarema: Juiz será investigado pelo MP por engavetar processo penal por nove anos

Gilmar Mendes pede dados de doações para Dilma

Justiça dá mais 15 dias para PF concluir inquéritos da Lava-Jato

Câmara pode liberar até nove armas por pessoa

Cláudio Cajado relata projeto que muda Estatuto do Desarmamento: "Passo em prol da vida"
Grupo de deputados trabalha para aprovar, nos próximos dias, proposta que derruba restrições do Estatuto do Desarmamento e aumenta a quantidade de munição para portadores de 50 balas anuais para 50 mensais

FAZ SUCESSO NA WEB O DRAMA DO GERENTE HONESTO DA PETROBRAS


Gésio alertou Graça Foster e acabou sendo punido
Raquel LandimFolha








SERÁ O BRASIL UM PAÍS DE MERDA? LEIA E CONCLUA.


André Vargas ficará impune
Celso Serra







O FIM NUM IMENSO BOCEJO

Carlos Chagas









SÓ DOIS PARLAMENTARES DO PP NÃO ESTÃO ENVOLVIDOS NO PETROLÃO

Andreza Matais e Fábio Fabrini
Estadão






AÉCIO: “NÃO RETIRO ABSOLUTAMENTE NADA DO QUE DISSE”




:


Jarbas ataca PT: 'cenário parece filme de terror'




Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado: Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa. 

Em discurso, Senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado


Altman: Kátia Abreu não irá mais para Agricultura




:


Vida mais longa vai custar mais 79 dias de trabalho

.

Petrolão: ‘Os fatos são chocantes. Há uma cleptocracia instalada’, diz Gilmar Mendes em entrevista à TVEJA

Sexo, sexo, sexo, do começo ao fim, no livro mais falado do momento — e o mais vendido no mundo


200474064-008
A despeito de décadas de feminismo, ser subjugada e dominada por um macho alfa ainda seria mesmo a suprema fantasia feminina? (Foto: Getty Images)
(Publicado em VEJA de 6 de junho de 2012, por Mario Mendes)


Sessão para votar lei fiscal no Congresso é adiada após tumulto

ELIZABETH LOPES E RICARDO DELLA COLETTA
Confusão ocorreu após Renan Calheiros mandar retirar o público que acompanhava a votação
Confusão durante sessão do Congresso na Câmara - Andre Dusek/Estadão

Brigas e confusões derrubam sessão do Congresso

Deputados da oposição se juntaram aos manifestantes nas galerias
Reunião foi suspensa por conta de bate bocas e empurra-empurras nas galerias. Para governistas, presentes eram “claque paga”, enquanto oposição defendeu a permanência do grupo. Sem limpar a pauta, não é possível votar nova meta fiscal
CONTINUE LENDO...