Para debulhar o presente de Natal que a prefeita de Jeremoabo deu a todos Jeremoabenses e mais cidadãos doutras localidades, apelarei para alumas definições ou enunciados
DOLO É O ARTIFÍCIO OU EXPEDIENTE ASTUCIOSO , EMPREGADO PARA INDUZIR ALGUÉM À PRATICA DE UM ATO, QUE O PREJUDICA, E APROVEITA AO AUTOR DO DOLO OU A TERCEIRO.
Quadrilha, bando, associação criminosa ou gangue são denominações atribuídas a um grupo de pessoas que tem por objetivo praticas crimes ou atividades consideradas ilegais em determinado ordenamento jurídico.
Houve a modificação do nomen iuris do delito previsto no art. 288 do Código Penal, conhecido como Quadrilha ou Bando, passando a ser denominado como Associação Criminosa. De fato, a Associação criminosa, é mais adequada ao caso, sendo positiva tal modificação. Ademais, houve importante alteração no tipo penal, pois anteriormente para que tivéssemos a associação criminosa (quadrilha ou bando), necessária a presença de, no mínimo, 3 pessoas. Com a entrada em vigor da Lei 12.850/2013, houve a redução do número mínimo de 4 participantes exigidos para a formação do tipo. Diante do aumento do número mínimo de pessoas exigidos para que haja a associação criminosa, a Lei 12.850/2013, para o caso, não tem natureza de novatio legis in pejus, portanto, pode ser retroativa (Wikipédia, a enciclopédia livre.).
Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para agir em desconformidade com a legislação (art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).
Após essa pequena introdução vamos aos comentários das redes sociais: