domingo, dezembro 28, 2014

A prefeita de Jeremoabo costumeira a fazer coisa errada, agora está induzindo os órgãos públicos a prejudicar o povo e o comércio





Para debulhar o  presente de Natal que a prefeita de Jeremoabo deu a todos Jeremoabenses e mais cidadãos doutras localidades, apelarei para  alumas definições ou enunciados

DOLO É O ARTIFÍCIO OU EXPEDIENTE ASTUCIOSO , EMPREGADO PARA INDUZIR ALGUÉM À PRATICA DE UM ATO, QUE O PREJUDICA, E APROVEITA AO AUTOR DO DOLO OU A TERCEIRO.

Quadrilhabandoassociação criminosa ou gangue são denominações atribuídas a um grupo de pessoas que tem por objetivo praticas crimes ou atividades consideradas ilegais em determinado ordenamento jurídico.
Houve a modificação do nomen iuris do delito previsto no art. 288 do Código Penal, conhecido como Quadrilha ou Bando, passando a ser denominado como Associação Criminosa. De fato, a Associação criminosa, é mais adequada ao caso, sendo positiva tal modificação. Ademais, houve importante alteração no tipo penal, pois anteriormente para que tivéssemos a associação criminosa (quadrilha ou bando), necessária a presença de, no mínimo, 3 pessoas. Com a entrada em vigor da Lei 12.850/2013, houve a redução do número mínimo de 4 participantes exigidos para a formação do tipo. Diante do aumento do número mínimo de pessoas exigidos para que haja a associação criminosa, a Lei 12.850/2013, para o caso, não tem natureza de novatio legis in pejus, portanto, pode ser retroativa (Wikipédia, a enciclopédia livre.).

Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para agir em desconformidade com a legislação (art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

Após essa pequena introdução vamos aos comentários das redes sociais:


EU QUERIA DE VERDADE ENTENDER ESSE FERIADO DE SEXTA , SOMENTE AQUI NA CIDADE DE JEREMOABO, FECHANDO OS BANCOS E PIORANDO AINDA MAIS AS VENDAS NO COMERCIO. SEM LÓGICA, TIVE QUE ME DESLOCAR A PAULO AFONSA PARA QUITAR MEUS IMPOSTOS, CONTAS QUE SE EU NÃO PAGASSE NA SEGUNDA IA GERAR JUROS ALTISMOS. GESTORES VAMOS TENTAR AJUDAR O COMERCIO DE NOSSA CIDADE, PORQUE A CIDADE ATRAVÉS DO COMERCIO É QUE FAZ CIRCULAR DINHEIRO, GERAR EMPREGO E CONSEQUENTEMENTE TRÁS CRESCIMENTO. VEJO CADA COISA VIU, AQUI TA ASSIM CADA UM POR SI E DEUS POR TODODOS.....(Publicado no grupo Jeremoabo do Facebook)


  • José Antonio Pereira da Silva Em terra de cego, quem tem olho é REI!!!
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  • Rodrigo Silva Falta de diálogo com o comércio, como é que no brasil inteiro os bancos estão funcionando normalmente e em jeremoabo está tudo fechado? O comércio está fechado desde quinta até domingo pois com esse feriado o movimento de sexta e sábado foi totalmente ...Ver mais
    16 h · Curtir · 1
  • Fábio Rios Esse tipo de coisa acontece por que os comerciantes da nossa cidade infelizmente são desunidos, e essa desunião da classe dos comerciantes nós torna fracos e o poder publico assim como as instituições financeiras tomam decisões como essa sem ao menos c...Ver mais

A realidade é que a prefeita de Jeremoabo, não sei se por conivência ou conveniência dos Bancos Locais e ´órgãos  públicos  da cidade de Jeremoabo, usou da ilegalidade para beneficiar um minoria e prejudicar a maioria dos cidadãos de bem da cidade de Jeremoabo.

Se Jeremoabo fosse uma cidade séria, os culpados iriam indenizar o comércio e a população de Jeremoabo pelos prejuízos causados através  de  um ATO NULO, ilegal e imoral..

Os bancos também não funcionarão na última sexta-feira do ano

Por Adalberto Moreno
Os Bancos de Jeremoabo poderão até querer justificar o injustificável alegando que desconheciam a LEI, porém, se no próximo dia 26.12,14, cumprirem o ato ilegal e nulo da prefeita, que assumam a responsabilidade, inclusive indenizando os prejudicados. 
A prefeita de Jeremoabo poderia no máximo decretar ponto facultativo para as repartições públicas municipais (que é o expediente do qual os Prefeitos legalmente podem, nestes casos, se utilizar) instituem como feriado municipal os dias que antecedem, sucedem ou coincidem com as datas comemorativas do seu calendário oficial.     
A Lei 9.093/95 dá conta de que os feriados podem ser classificados em civis e religiosos, estabelecendo de forma taxativa nos seus artigos 1º e 2º, as suas especificidades, na forma que indica:     
“Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 
Agora tomar decisão unilateral é ilegal para DECRETAR FERIADO MUNICIPAL, além,  ser uma atitude esdruxula, ilegal e dolosa, tanto prejudica quanto constrange a todos.
O que causa espécie  são órgãos como os Bancos DESCONHECEREM  AS LEIS, ou então fazerem de conta que desconhecem.
Lamento também que a ASCOJE, não tenha tomado uma atitude exemplar em benefício dos seus associados!!!
Já que a PODEROSA CHEFONA está acima da Lei, cabe aos prejudicados recorrem a JUSTIÇA para solicitarem indenizações e responsabilizar os culpados.