As contas da Prefeitura de Jeremoabo, de responsabilidade de Anabel de Sá Lima Carvalho, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (17/09), sendo determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 19.124,74, com recursos pessoais, referente a despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações junto ao INSS. Também foram aplicadas multas de R$54.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal, e de R$ 2.500,00, pelas irregularidades contidas no relatório.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, destacou como ressalvas a baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária, a não inclusão na dívida consolidada dos valores correspondentes aos precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento, ausência do parecer do Conselho do FUNDEB e relatório de Controle Interno em desacordo com às exigências legais.
A Administração Pública cumpriu todos os índices constitucionais, investindo na área da saúde o montante de R$4.804.917,51, correspondente a 17,33% da receita específica, e no desenvolvimento do ensino a importância de R$24.126.748,17, cumprindo o art. 212 da Constituição Federal, alcançando o percentual de 25,41%.
A gestora pode recorrer da decisão.
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