domingo, junho 08, 2014

Prefeitura de Jeremoabo continua sendo infeliz com alguns secretários, a Secretaria de Administração por exemplo, é comandada por uma pessoa que teve até poucos dias, sua carteira da OAB suspensa por 30 dias



Profissionais Suspensos

Relação dos advogados Suspensos do Exercício da Advocacia por Infração Disciplinar:
MICHELLY DE CASTRO VARJAO29819

Aproveito a matéria presente, para demonstrar a diferença do bom vinho.
Desde que a prefeita Anabel assumiu a prefeitura,  não concordamos com muitas de suas atitudes e começamos a fazer oposição a mesma.
É mais de um ano que diariamente efetuamos todo  o tipo de critica construtiva, mostrando todas as irregularidades praticadas contra a administração pública municipal.
Num gesto democrático e que todo administrador deve seguir, a  senhora prefeita vem aceitando todas essas criticas com toda naturalidade. Até hoje vem agindo assim, não saberei o dia de amanhã.
É como diz a sabedoria popular: " o bom cabrito não berra".
Já a sua secretária, que  foi nomeada como Secretária de Administração, iniciou  exercendo sua função pisando na bola, pois como é do conhecimento de toda população de Jeremoabo e de muitas outras localidades, a "ilustre secretária de administração" segundo denuncia de um seu ex-colega, usou veículo oficial para benefício pessoal, indo para outras localidades, e o pior com motorista inabilitado, quer porque quer implantar a censura em Jeremoabo para praticar seus desmandos e a população não ficar sabendo.
Hoje para qualquer proprietário de BLOG, site ou mesmo Facebook, para citar o nome da" ilustre secretária", está obrigado a usar " A NORMA CULTA", senão irá para a guilhotina.
Mas retornando ao assunto, essa senhora intocável,  de idoneidade moral e reputação ilibada, foi suspensa da OAB por trinta dias.
 Para os leigos no assunto, ela está com a Carteira de Advogada suspensa por trinta dias, durante esse período ela não pode advogar.
Portando senhores leitores, estamos num estado democrático de direito,  onde ninguém está acima da Constituição.
 É amparado na Constituição que publico e denuncio as maracutaias existentes em Jeremoabo e que a todo dia vem aumentando.

Comentando:

Atendendo à solicitação de muitos internautas pedindo que detalhasse se possível os motivos da suspensão, abaixo transcrevo o solicitado, mas antes digo: “"TODO BOM COBRADOR É MAU PAGADOR"

CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES45
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXIII – deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB,
depois de regularmente notificado a fazê-lo;

Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o
território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de
individualização previstos neste capítulo.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que

satisfaça integralmente a dívida, inclusive com a correção monetária.





Seria interessante que a prefeita “anafel” procurasse entender   dos princípios basilares da administração pública.


 

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]” (grifo nosso).

 

 Nesta matéria de hoje falarei sobre o Princípio da Moralidade

 Princípio da Moralidade,  quem assume cargo público deve ter conduta ilibada”,

O Princípio da Moralidade atribui ao administrador e agente público, a obrigação de atuar com moral, ética, boa-fé e lealdade.
“Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.” (DI PIETRO, 2002, p.79).
Interessante notar que, muitas vezes é possível que o ato emanado da Administração esteja adequado ao que estabelece determinada lei, contudo, mesmo assim, poderá apresentar traços ou características imorais.
A respeito, GASPARINI cita que “o ato e a atividade da Administração Pública devem obedecer não só à lei, mas à própria moral, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme afirmavam os romanos” (2003, p. 09).
A probidade administrativa está diretamente ligada ao princípio da moralidade, assim, a imoralidade administrativa configura o ato de improbidade administrativa, devidamente regulamentada na Lei n.º 8.429/92, a qual conceitua e relaciona as hipóteses de ilícitos caracterizados como ímprobos.
Imprescindível acrescentar que, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, apresenta aação popular como remédio constitucional à impugnação de quaisquer atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como segue:
“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”(grifo nosso).
Assim, caracterizada a imoralidade praticada por qualquer agente público em qualquer esfera da Administração, poderão ser aplicadas aos responsáveis, além de outras sanções, as penalidades estabelecidas na Lei Federal  n.º 8.429/92 (supramencionada).(Fonte: Marcos Rek )



Esta frase foi dita em 1920, mas parece que 

foi reeditada para o Jeremoabo de hoje... 

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Jeremoabo não é corrupta, é a nossa cidade que tanto nos orgulha, porém, os políticos que lá comandam só trabalham para afundar ainda mais.
Rui Barbosa, em brilhante passagem, afirmou que:
“A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça. (...) Um país de imprensa degenerada ou degenerescente é, portanto, um país cego e um país miasmado, um país de idéias falsas e sentimentos pervertidos, um país que, explorado na sua consciência, não poderá lutar com os vícios, que lhe exploram as instituições”. [11]
Os politiqueiros de Jeremoabo juntamente com a oligarquia falida só trabalham para que Jeremoabo continue sempre crescendo como rabo de cavalo.
Para complicar ainda mais a situação do povo e degradação da cidade, estão tentando a todo custo banir, cercear a liberdade de expressão , para que a corrupção e o arbítrio continue em terreno mais fértil ainda.


Um dos direitos mais ardorosamente defendidos atualmente é o da liberdade de expressão. Trata-se, como todos sabemos, do direito de expressar, sem censura, ideias, crenças e opiniões. Muitas lutas foram e ainda são travadas em prol desse direito, considerado sagrado em nossa sociedade. Longe de mim discordar desse ideal, que adoto firmemente. No entanto, há algum tempo venho considerando a questão dos limites da liberdade de expressão. É disso que gostaria de tratar neste texto.
Os mais desavisados pensarão, ao ler minhas últimas palavras: “limites? Não há limites para a liberdade de expressão? Qualquer limite é censura, retrocesso, algo que deve ser veementemente combatido!”. Pois bem, a questão não é tão simples assim. (Por João Victor, 
 Introdução
A liberdade de expressão é direito de suprema importância para que a sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas pelo poder público. É condição primordial para que o Estado seja caracterizado como sendo democrático.
Os direitos fundamentais possuem íntima vinculação com as noções de Estado de Direito e Constituição, uma vez que juntamente com a definição da forma de Estado, sistema de governo e organização do poder, integram a essência do Estado Constitucional. Por esta razão, estes direitos exercem papel mais amplo que a simples limitação do poder estatal, tornando-se critério de legitimação da ordem constitucional.
A liberdade de imprensa estabelece um ambiente no qual, sem censura ou medo, várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, ensejando um processo de formação do pensamento.
Um povo só consegue lutar pelos seus direitos se os conhece. Por isso, nos dizeres de Rui Barbosa, “a palavra aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade. Deixai-a livre, onde quer que seja, e o despotismo está morto”.  [1]
Os piores momentos da história ocorreram quando as comunicações e a publicidade dos atos eram vigiadas de perto não permitindo o acompanhamento público.
Exemplo disto é um dos casos mais memoráveis da História. Foi ao defender seus pensamentos que Sócrates foi condenado judicialmente por seus patrícios sendo acusado de irreverência e imoralidade. Irreverência porque negou os deuses reconhecidos pelo Estado e imoralidade por suas doutrinas e pensamentos corromperem a juventude. O homem que após mais de dois mil anos ainda tem seu legado em ascensão foi condenado à morte por não ter seu direito de liberdade de expressão respeitado. [4]
Um dos aspectos que distingue os regimes democráticos dos regimes autoritários e totalitários é a noção de liberdade de expressão e de imprensa. Impossível que um Estado seja denominado democrático se não proporciona à sociedade os meios de expressarem seus pensamentos.
Ronald Dworkin, influente filósofo do Direito na atualidade, defende que todos os direitos fundamentais devem ser respeitados, porquanto são essenciais para a proteção da dignidade da pessoa humana. Desta forma, a sociedade não deve intervir na liberdade de expressão para que não haja violação à dignidade da pessoa humana.  [5]
Pimenta Bueno diz que o homem não vive concentrado só em seu espírito, não vive isolado, por isso mesmo, que sua natureza é a de um ente social. Ele tem a tendência e necessidade de expressar e trocar suas idéias e opiniões com os outros homens, de cultivar mútuas relações. Seria impossível vedar esta conduta, porque para isso seria necessário dissolver e proibir a sociedade. [6]
Deve-se levar em consideração que a ninguém é dado o poder da verdade absoluta, por este motivo nenhum pensamento é tão magnífico que não admita questionamentos.
Acerca do cerceamento da liberdade de imprensa, John Stuart Mill, um dos maiores pensadores do século XIX, afirmou que:
“Haja esperança de ter já passado a altura de ser necessário defender a liberdade de imprensa como uma das medidas de segurança num governo de tirania e corrupção. Supomos que já não haverá necessidade de qualquer discussão sobre a existência duma legislatura ou dum executivo cujo interesse não esteja identificado com o povo que emita opiniões ou determine quais as doutrinas ou argumentos que ao mesmo lhe seja permitido escutar.” [7]
Se o filósofo inglês imaginasse a atual situação pela qual passa o mundo, jamais teria conseguido inspiração para escrever essas palavras. Um mundo em que as pessoas têm que se curvar à vontade autoritária de seus governantes, onde milhões morrem de fome devido à política, outros tantos morrem dilacerados por acreditar em um deus diferente, e também, um lugar onde aqueles que informam ao mundo todo que isto acontece são censurados. Enfim, um lugar onde o poder e o dinheiro ditam as regras do jogo.
3. A importância da liberdade de imprensa
A liberdade de imprensa é um eficaz instrumento da democracia, com ela se pode conter muitos abusos de autoridades públicas, motivo pelo qual, há muito tempo a defesa desse direito fundamental é considerada prioridade no âmbito da sociedade.
Karl Marx, em defesa da liberdade de imprensa, elucida que:
“Goethe disse que o pintor só pinta com êxito aquelas belezas femininas cujo tipo ele tenha amado como indivíduos vivos, alguma vez. A liberdade da imprensa também é uma beleza – embora não seja precisamente feminina – que o indivíduo deve ter amado para assim poder defendê-la. Amado verdadeiramente – isto é, um ser cuja existência sinta como uma necessidade, como um ser sem o qual seu próprio ser não pode ter uma existência completa, satisfatória e realizada”[8]
Para poder cumprir sua função de informar, é necessário que a imprensa possa confrontar as diversas opiniões existentes. Quando a imprensa publica uma corrente única de opinião e fabrica a opinião pública, seu conteúdo se torna vazio. [9]
Nesse sentido, não mais vigora a tese de Girardin, citado por Rui Barbosa, que defendia a impotência dos jornais perante a opinião pública e o seu valor exclusivo como órgão dela. A imprensa, dizia ele, é um barômetro, não uma alavanca  [10]. (Aline Martins Rospa

Advogada e pós-graduada em Função Social do Direito pela UNISUL.)