Hoje coloquei no Facebook um artigo oriundo da Corte Especial do TRF da 1ª Região, concernente ao uso indevido de carro oficial, fato esse que em Jeremoabo já se tornou rotina.
Técnico judiciário é demitido por usar carro oficial fora de serviço
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/tecnico-judiciario-e-demitido-por-usar-carro-oficial-fora-de-servico.htm
A Corte Especial do TRF da 1.ª Região manteve a demissão de um servidor da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO que utilizou veículo oficial para outra finalidade que não a do trabalho. A decisão foi unânime depois do julgamento de mandado de segurança interposto pelo servidor contra o ato da Presidência do Tribunal que o demitiu do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte
A Corte Especial do TRF da 1.ª Região manteve a demissão de um servidor da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO que utilizou veículo oficial para outra finalidade que não a do trabalho. A decisão foi unânime depois do julgamento de mandado de segurança interposto pelo servidor contra o ato da Presidência do Tribunal que o demitiu do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte
Este caso foi julgado pela Corte Especial da Justiça Federal, só que aqui em Jeremoabo tanto a prefeita quanto a Secretária de Administração se aproveitando do cargo, se acham acima da Lei, pois além de praticarem o dolo, ainda fazem chacota e zombam da cara do povo de bem de Jeremoabo.
Noutras palavras, passam a impressão para o povo menos esclarecido que o "crime compensa". tudo isso porque confiam e se apadrinham da impunidade.
Para provar o mal uso do dinheiro público praticado pela Secretária de Administração, que se acha dona da verdade, transcreverei dois depoimentos oriundos do Facebook, onde um deles é de um ex servidor que exercia cargo de confiança na explorada viúva.
" O artigo 116 da Lei n.º 8.112/90 prevê entre os deveres do servidor (incisos II, III e IX) o de ser leal à instituição a que servir, de observar as normas legais e regulamentares e de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Já o inciso XVI do artigo 117 da mesma lei proíbe ao servidor utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. A decisão administrativa concluiu que o agente público atentou contra esses dispositivos legais."
Quando a pessoa não se da ao respeito e é desprovida de escrúpulos, sempre costuma zombar da honestidade.
Vejamos como a Secretária infratora zombou de um simples funcionário:
Lutero Neto
Alencar kkkkkkkkkkkkkk Eu denunciei isto aqui com foto e tudo e a mesma deu foi
risada quando viu o artigo! O pior é que contaram a ela no corredor da
prefeitura e ela deu risada na frente de todos nós! É FO....!!!!!!!!!!!!
Denunciei também com foto, o ônibus escolar novo fazendo serviço para escola
privada e nada foi feito! É FO...
Qual a moral e autoridade que uma pessoa dessa possui para comandar uma Secretária?
Só mesmo no desgoverno "anabel" onde tudo de podre acontece, porém, um dia a casa irá cair.
Há dias atrás publiquei uma matéria a qual citava um Secretário de uma cidade do interior que meio dia em ponto, estava com um carro da prefeitura parado em frente a um MOTEL. Como o prefeito daquela localidade tinha autoridade e responsabilidade com o dinheiro do povo e a coisa pública, demitiu sumariamente .
Já em Jeremoabo o ilegal e imoral faz parte da rotina administrativa.
Já em Jeremoabo o ilegal e imoral faz parte da rotina administrativa.